Trabalhadores da saúde do Ceará vão receber adicional de insalubridade de 40%
Sindicatos de Base
As decisões favoráveis foram publicadas nesta semana e vão beneficiar trabalhadores de mais 16 empresas e unidades de saúde. O Sindsaúde Ceará ingressou com mais de 50 ações pedindo adicional de insalubridade de 40% para todos os trabalhadores da saúde do nível médio.
Atendendo demanda do Sindsaúde Ceará, a Justiça do Trabalho concedeu mais 16 liminares favoráveis ao pagamento do adicional de insalubridade no grau máximo de 40% aos trabalhadores da saúde de hospitais da rede particular e filantropia do Ceará. O Sindicato dos Empregados em Estabelecimento de Serviços de Saúde no Estado ingressou com mais de 50 ações pedindo adicional de insalubridade de 40% para todos os trabalhadores da saúde do nível médio.
As liminares foram concedidas pelos desembargadores Emmanuel Teófilo Furtado e José Antônio Parente da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará, que defenderam o pagamento do adicional em grau máximo em decorrências do aumento dos riscos com a pandemia.
“Os efeitos danosos da Covid-19, pandemia que assola o mundo, são notórios e perante a gravidade do patógeno ao qual estão sujeitos os profissionais da saúde, razão pela qual se infere que o percentual aplicável é de 40%, ou seja, o grau máximo”, afirmou o magistrado, José Antônio Parente da Silva.
“Esse mal que assola o mundo evidencia que os que mourejam em hospitais estão expostos ao risco de uma forma potencializada, independentemente de trabalharem especificamente na área de isolamento”, ressalta o desembargador Emmanuel Teófilo Furtado.
Anteriormente, ainda no final do mês de julho, uma liminar favorável beneficiou cerca de 200 trabalhadores do Hospital Monte Klinikum, em Fortaleza. O pagamento do adicional de insalubridade de 40% sobre o salário mínimo deverá ser feito já na folha de outubro próximo. Como as decisões são liminares, ainda cabe recurso.
Para a presidente do Sindsaúde, Marta Brandão, as decisões da Justiça do Trabalho, mesmo não sendo definitivas, representam grande vitória para a categoria. “Somos a categoria mais exposta à Covid-19, com mais mortes e mais sequelas. Se fez Justiça e vamos lutar para que as decisões sejam mantidas”, concluiu.
Durante a pandemia do novo coronavírus, o Sindsaúde Ceará ingressou com ações pedindo adicional de insalubridade, em grau máximo, para os trabalhadores do nível médio que tem vínculo funcional regido pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Em primeira instância, todos os juízes indeferiram as liminares para implantação imediata do referido adicional e determinaram a realização de pericia.
O Sindicato está recorrendo ao Tribunal Regional do Trabalho por entender que, neste caso, não há necessidade de perícia porque o nível máximo de infecção pela Covid-19 é de conhecimento público e notório, conforme dados técnicos de todas as autoridades sanitárias e da ciência, que tentam desenvolver, em caráter de urgência, uma vacina para frear os efeitos do vírus, que já matou mais de oito mil pessoas somente no Ceará.
PARA QUEM ESTÁ INDO ESSE ADICIONAL POR QUE PRO NÍVEL MÉDIO NÃO ESTÁ.
Boa tarde. Gostaria de saber se os técnicos de enfermagem que estão trabalhando na linha de frente do COVID, aqui no Maracanaú, tem o direito de receber esse valor de 40% de insalubridade? Porque se esse direito é assegurado à eles a prefeitura não está cumprindo. Agradeço se me repassarem esse esclarecimento para poder ir buscar esse direito se lhes foi atribuído. Atenciosamente Luiza Helena.
Boa Tarde, Luiza Helena, como há decisões sobre o assunto, é provável que sim. Mas é preferível que a senhora entre em contato com o Sindsaúde-CE que foi quem entrou na Justiça requerendo o adicional máximo aos trabalhadores.