Trabalhador com contrato intermitente ganha menos de um salário mínimo por mês
Mercado de Trabalho
E 22% dos contratos não pagam nada, ou seja, um em cada cinco contratos intermitentes não gerou renda alguma para o trabalhador. Estudo do Dieese revela que, em 2019, foram 147 mil vínculos nesta modalidade criada pela reforma trabalhista. A renda média foi de R$ 637.
Defensores da reforma Trabalhista do presidente Michel Temer (MDB-SP), aprovada em 2017 pelo Congresso Nacional, diziam que o modelo de contrato intermitente de trabalho era uma “modernização” da legislação trabalhista brasileira e que, no geral, com a extinção de mais de 100 itens da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, seriam gerados milhares de vagas no mercado de trabalho.
Nada disso aconteceu. O desemprego vem batendo sucessivos recordes deste então e o contrato intermitente abre poucas vagas e paga mal. Estudo do Dieese mostra que, em 2019, a remuneração mensal média dessa modalidade de contratação foi de R$ 637 – 64% do salário mínimo do ano passado, menos ainda do que em 2018 – 80%. E perto de um quarto dos contratos – 22%, o dobro do ano anterior – não resultaram em trabalho. Ou seja, renda zero.
“Os dados disponíveis indicam que, na prática, o trabalho intermitente se converte em pouco tempo de trabalho efetivo e em baixas rendas. Um em cada cinco vínculos do tipo não chegou a sair do papel em 2019. Mesmo em dezembro, mês em que o mercado de trabalho está mais aquecido, metade dos vínculos intermitentes não gerou nenhuma renda”, diz o Dieese.
O Instituto lembra que o trabalho intermitente está em discussão no Supremo Tribunal Federal – STF, que analisa três Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs. Por enquanto, 2 a 1 a favor da modalidade. “Restam ainda muitas dúvidas e inseguranças, tanto por parte das empresas quanto dos trabalhadores. Mesmo assim, o número de contratos desse tipo continua crescendo, ainda que não representem nem 0,5% do estoque de vínculos formais no mercado de trabalho brasileiro”.
O contrato intermitente faz parte da reforma trabalhista – Lei 13.467, em vigor há pouco mais de três anos. “Nessa modalidade, o trabalhador fica à disposição para trabalhar, aguardando, sem remuneração, ser chamado pelo empregador. Enquanto não for convocado, não recebe. E, quando chamado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas”, define o Dieese.
Na gaveta – Ao final do ano passado, havia 147 mil vínculos intermitentes, 0,33% do estoque total de contratos formais ativos. Neste ano, de janeiro a outubro, são 210 mil – 0,44%. A duração média em 2019 foi de pouco mais de seis meses, sendo três e meio de espera e três de trabalho efetivo. O comércio varejista concentrou 37% – 22.609 vínculos.
O Dieese observa que, assim como em 2018, no ano passado “muitos dos contratos passaram boa parte do ano engavetados, quer dizer, geraram pouco ou nenhum trabalho e renda”. Quando houve trabalho, a remuneração foi baixa.
Se não é um um emprego é um trabalho vil e desumano. A que ponto chegou esse país! A nossa legislação trabalhista, está indo pras cucuias em tão pouco tempo. Se isso não pode ser comparado a trabalho ESCRAVO, a que se comparado a então?! Os escravos eram comprados, tinham o seu valor; o patrão dava-lhe moradia, ração diária para que parasse em pé e trabalhasse, cuidava de sua saúde para não perder dinheiro, já que era uma mão de obra valiosa, no canavial ou cafezal.
Esse empregado intermitente nem patrão tem !