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Projeto institui plano decenal para saúde com participação de estados e municípios

Saúde

A Câmara analisa o Projeto de Lei 1646/2015, do deputado Odorico Monteiro (PT-CE), que institui um plano para a saúde pública brasileira com validade de 10 anos, com metas e diretrizes definidas. Segundo a proposta, o Plano Nacional Decenal da Saúde será elaborado pelo Ministério da Saúde, com a participação da Comissão Intergestores Tripartite, foro de negociação que reúne representantes do governo federal, estaduais e municipais, e será submetido à aprovação do Conselho Nacional de Saúde. O texto aprovado será transformado em projeto de lei e enviado ao Congresso Nacional, para discussão e votação, até abril do ano anterior à sua execução.

No plano decenal deverão constar, obrigatoriamente: a observância do perfil epidemiológico, demográfico e socioeconômico das regiões de saúde; a busca pela melhoria na qualidade dos serviços; a formação de recursos humanos para o Sistema Único de Saúde – SUS; e as propostas oriundas da Conferência Nacional de Saúde – que se reúne a cada quatro anos.

O projeto altera a Lei Orgânica da Saúde – Lei 8.080/90. Segundo o deputado Odorico Monteiro, a proposta visa dotar a saúde pública de um plano de longo prazo de abrangência nacional, que leve em conta as diferenças sociais e regionais. “O planejamento da saúde deve ser de fato considerado como uma política de Estado”, disse.

Relatado pela deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), o projeto recebeu ainda quatro emendas. As alterações foram baseadas em sugestões apresentadas no seminário realizado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara no ano passado. A principal delas exclui qualquer referência a um percentual mínimo de aplicação na atenção primária em saúde, assunto que já é tratado pela Lei Complementar 141/12.

Segundo a relatora, o SUS carece de estratégias de longo prazo que articulem metas e objetivos com a realidade nacional. “Será um passo importante para que a saúde se efetive, independentemente da orientação política ou ideológica dos dirigentes momentâneos da nação”, disse.

Planos regionais – Conforme a proposta, os estados e municípios também vão elaborar planos decenais próprios, que devem observar as diretrizes da versão nacional. O primeiro plano nacional decenal deverá ser enviado pelo governo ao Congresso um ano após a aprovação do PL 1646/15. Os planos estaduais e municipais serão encaminhados em dois anos às respectivas casas legislativas – assembleia e câmaras de vereadores.

O texto do deputado Odorico Monteiro estabelece que o setor privado deve cumprir as regras que lhe couberem no plano decenal. Não será permitido o financiamento de nenhuma ação ou serviço de saúde incompatível com os planos decenais, exceto em situação de emergência ou em calamidade pública.

Tramitação – O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)

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