Procuradores apontam inconstitucionalidade na MP que permite redução salarial
Direitos Trabalhistas
Segundo ANPT, sem a previsão de negociações coletivas, previstas constitucionalmente, os trabalhadores ficariam fragilizados frente às possíveis propostas do empregador.
A MP 936//2020, medida provisória que permite a suspensão do contrato de trabalho e a redução do salário dos trabalhadores brasileiros durante a pandemia do coronavírus, foi considerada inconstitucional por juízes e procuradores do trabalho. Em nota pública divulgada ontem, 2, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra e a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT explicam que a Constituição não permite a redução salarial sem que isso seja acordado por meio de uma negociação coletiva.
De acordo com a medida provisória, a empresa poderá negociar a suspensão do contrato de trabalho ou a redução da carga horária dos trabalhadores por meio de acordos individuais, quando esses empregados ganham até dois salários mínimos ou mais que dois tetos do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. O acordo coletivo só é exigido quando a remuneração básica fica entre esses dois valores. Mas, segundo os juízes e procuradores de trabalho, seria necessário em todas as situações.
“A Constituição da República garante como direito do trabalhador brasileiro a irredutibilidade salarial, só sendo possível a diminuição dos salários a partir de negociação coletiva (art. 7º, VI). Prever a redução salarial sem a participação do sindicatos de trabalhadores, mesmo em tempos de crise acentuada, é medida de natureza inconstitucional”, diz a ANTP. A justificativa da Associação é que, ao dispensar a negociação coletiva e submeter trabalhadores a acordos diretos com os patrões, o empregado fica em situação mais frágil, “especialmente quanto aos trabalhadores mais vulneráveis, ‘convidados’ a negociar sob ameaça de perda do emprego em momentos de crise”. Veja a nota da ANPT, clicando aqui.
A Anamatra completa o raciocínio. “Diferenciar os trabalhadores e as trabalhadoras, para permitir acordo individual, negando a necessidade de negociação coletiva, acaso recebam remuneração considerada superior e tenham curso superior, é negar a força normativa da Constituição e do Direito do Trabalho. A proteção jurídica social trabalhista, como outras proteções jurídicas, é universal e não depende do valor do salário dos cidadãos”. A Anamatra ainda disse que uma “medida provisória não pode eliminar, alterar ou desprezar a lógica desse diálogo das fontes jurídicas” porque a “Constituição promove o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho como autênticas fontes de direitos humanos trabalhistas”.
A Anamatra afirma que setores políticos e econômicos tentam transformar a Constituição, “que consagra direitos sociais como fundamentais, em um conjunto de preceitos meramente programáticos ou enunciativos”. Mas é a preservação dessa ordem que permitirá “uma saída mais rápida e sem traumas dessa gravíssima crise”. E apela a trabalhadores e empregadores para que busquem soluções coletivas. Veja a íntegra da nota, clicando aqui.