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Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília

Governo deve prorrogar pela segunda vez suspensão de contratos e redução de salários

Economia

Ideia é estender o prazo dos acordos de redução salarial e de suspensão do contrato de trabalho da MP 936 por mais 60 dias.

O governo federal deve autorizar mais uma prorrogação dos acordos de suspensão e redução salarial que foram liberados na pandemia do novo coronavírus pela Medida Provisória – MP 936/2020. A ideia é estender esses acordos por mais 60 dias, já que a Covid-19 continua afetando o faturamento das empresas. E pode fazer com que os trabalhadores passem até seis meses afastados do emprego ou com a carga de horária reduzida.

O presidente Jair Bolsonaro deve editar um novo decreto para permitir a prorrogação. Em julho, o presidente já tinha estendido por mais um mês a possibilidade de redução do salário e por mais dois meses a suspensão dos contratos. De acordo com o Ministério da Economia, 9,6 milhões de trabalhadores formais já tiveram os salários reduzidos ou contratos suspensos desde abril.

Durante a vigência dos acordos, a União entra com uma contrapartida para ajudar a complementar a renda dos trabalhadores até o limite do seguro-desemprego – R$ 1.813. O gasto estimado com o pagamento dos benefícios é de R$ 51,6 bilhões. Até agora, no entanto, foram desembolsados R$ 20,7 bilhões, o que permite ampliar o período em que as medidas podem ser tomadas com compensação pelo governo federal.

Quando foi editada, em abril, a MP 936 permitiu que empregados e empregadores negociassem a suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias e a redução salarial por até 90 dias. Em julho, contudo, esses prazos foram prorrogados por mais 60 e 30 dias, respectivamente. Todos os acordos chegaram, então, ao limite de 120 dias. E, se agora ganharem mais 60 dias, vão somar seis meses de negociação.

A MP 936 permitiu a suspensão do contrato de trabalho ou a redução de 25%, 50% ou 70% da jornada, com a redução proporcional do salário. A medida permite – via acordos individuais – suspensão dos contratos de trabalho, com redução proporcional de jornada e salários, prevendo pagamento de benefício emergencial.

Gasto para manter emprego é metade do previsto – Estudo da Instituição Fiscal Independente – IFI do Senado Federal estima que a despesa com o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, originária da MP 936, ficará em R$ 26,1 bilhões, bem abaixo dos R$ 51,6 bilhões projetados pelo governo.

Para que a despesa atingisse, com as regras e prazos originais, os R$ 51,6 bilhões projetados pelo governo, o estudo da IFI, de autoria do analista Alessandro Casalecchi, diz que seria preciso que 82% dos empregos privados formais fossem cobertos pelo programa, “situação que consideramos improvável”.

MP 936 não trouxe garantia efetiva de emprego – A Medida Provisória 936 não trouxe garantia efetiva de emprego a todos os trabalhadores, apontou o Dieese, em nota técnica. É uma garantia apenas relativa, já que o texto não proíbe demissões. “Apenas se instituiu, nesse caso, uma multa adicional para o empregador, equivalente a 50%, 75% ou 100% do salário que o trabalhador receberia durante o prazo da garantia”, comentou o Instituto.

“Trabalhadores que não tiverem redução de jornada ou suspensão do contrato, mesmo de empresa que tenha aderido ao programa, não gozam da garantia e podem ser demitidos sem a multa adicional”, acrescenta o Dieese. A entidade lembra que o Legislativo acrescentou itens de proteção no emprego à gestante e ao trabalhador com deficiência.

O Dieese lembra que a Constituição, em seu artigo 6º, estabelece que o salário é irredutível, “salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”. Assim, acordos individuais não seriam válidos para reduzir salários. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal – STF, que validou a MP. O STF considerou que havia circunstâncias excepcionais. Ou seja, o estado de calamidade decretado por causa da pandemia de coronavírus.

Fonte: Com Correio Braziliense, Valor Econômico e Rede Brasil Atual

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