450
Foto: Divulgação

Calculadora do Dieese mostra quanto trabalhador vai perder com MP 936

Direitos Trabalhistas

A MP 936 permite o corte de até 70% na jornada e no salário, além da suspensão do contrato de trabalho. Só não perde nada quem ganha o salário mínimo porque a Constituição proíbe.

Nem taxação de grandes fortunas, nem cobrança de impostos sobre os dividendos dos investidores ou especuladores. A única medida implantada até agora pelo governo Jair Bolsonaro diante da crise agravada pela pandemia de coronavírus atingiu em cheio, mais uma vez, os trabalhadores. O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado por Medida Provisória – MP 936/2020, permite às empresas reduzir jornadas e cortar salários por até 90 dias. Os únicos que não perderão nada serão os que ganham um salário mínimo (R$ 1.045,00) porque a Constituição proíbe. Se o trabalhador ganhar um real a mais do que o salário mínimo receberá um salário menor no fim do mês.

É isso que mostra a calculadora lançada pelo Dieese para o trabalhador descobrir o tamanho do prejuízo que terá com o chamado Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda criado pela MP.

A calculadora do Dieese permite simular os cortes salariais permitidos pela MP tanto de quem teve redução de jornada e salário quanto no caso dos que tiveram o contrato de trabalho suspenso. Acesse aqui a calculadora do Dieese e simule seus cálculos.

Os empregadores poderão reduzir jornadas e salários em 25%, 50% e 70%. Parte da perda salarial será coberta com um percentual do seguro-desemprego pago pelo governo, parte será paga pelo patrão.

A calculadora do Dieese mostra que o trabalhador que ganha R$ 3.500,00 por mês, por exemplo, terá uma redução de salário de 12% se a redução da jornada e salário for de 25% – o seguro-desemprego cobrirá 25% da perda (R$ 453,26) e o patrão R$ 2.625,00, totalizando R$ 3.078,00 de salário durante a validade da medida.

Se a redução deste trabalhador for de 50%, a perda salarial será de 24,1% – o seguro-desemprego cobrirá R$ 906,56 e o empregador R$ 1.750,00, totalizando salário de R$ 2.656,52 no período da pandemia.

Já se a redução da jornada e do salário deste mesmo trabalhador que ganha R$ 3.500,00 for de 70% a perda será de 33,7%. Neste caso, o seguro-desempregado cobre R$ 1.269,12 e o patrão R$ 1.050,00, totalizando R$ 2.319,12 no fim do mês.

Os trabalhadores que tiverem o contrato de trabalho suspenso também vão poder calcular suas perdas na calculadora do Dieese. O fato concreto, confirmado pelos cálculos é que “todos perderão”, disse a economista Patricia Pelatieri, diretora técnica adjunta do Dieese.

A economista considera que a MP 936 joga sobre as costas dos trabalhadores, mais uma vez, a responsabilidade sobre a crise. “Tem várias outras medidas antes dessa penalização que poderiam ser tomadas, inclusive a complementação de 100% do salário do trabalhador, como muitos países estão fazendo e que deveria ser adotada aqui no Brasil”.

E o trabalhador ainda pode ser demitido – O patrão pode meter a mão no bolso do trabalhador e ainda demiti-lo, de acordo o Dieese, a MP permite que quem aceitar redução de salário ou suspensão de contrato, previstas no texto, pode ser demitido, desde que a empresa pague uma indenização.

A MP possibilita a redução salarial e a suspensão de contratos de trabalho mediante acordo individual. Porém, recentemente, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal – STF, deferiu em parte medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6363 para estabelecer que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até 10 dias e se manifestarem sobre sua validade.​ Segundo a decisão, que será submetida a referendo do Plenário, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.

Fonte: Com Rede Brasil Atual e CUT

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias relacionadas