1375
Foto: Freepik

MPT recomenda medidas para conter propagação do coronavírus

Coronavírus

A instituição divulgou documentos com recomendações e medidas a serem adotadas neste período de crise. O MPT recomenda flexibilização da jornada, porém sem a redução da remuneração dos trabalhadores, assim como assegurar a manutenção do emprego.

O Ministério Público do Trabalho – MPT publicou notas técnicas conjuntas, bem como série de recomendações destinadas aos empregadores, sindicatos patronais e profissionais e órgãos da administração pública sobre como evitar a propagação do coronavírus entre os trabalhadores. As orientações também abordam os direitos trabalhistas a serem observados diante da situação atípica caracterizada pela pandemia.

As notas elencam medidas que devem ser implementadas por setores econômicos com atividades consideradas de risco muito alto, alto e mediano de exposição, conforme classificação da agência Occupational Safety and Health – OSHA, dos Estados Unidos.

A Nota Técnica 2/2020 orienta procuradores do MPT que recomendem aos empregadores, sindicatos patronais, sindicatos profissionais que representem setores econômicos considerados de risco muito alto, alto ou mediano,  que forneçam lavatórios com água e sabão, álcool gel 70% ou outros produtos adequados à atividade.

O documento também orienta procuradores do MPT a recomendarem a flexibilização da jornada de trabalho em alguns casos. Entre eles, quando serviços como transporte, creches e escolas não estiverem funcionando e para permitir que trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade decorrente da infecção pelo coronavírus.

A Nota Técnica 3/2020 relaciona medidas de prevenção ao Covid-19 visando assegurar igualdade de oportunidades e de tratamento aos trabalhadores com tarefas familiares, ou seja, garantir a flexibilização da prestação de serviços àqueles que forem os únicos responsáveis por crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que necessitem de cuidados.

O texto também propõe a flexibilização de jornada sem redução salarial para que trabalhadores atendam familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus e quando serviços de transporte, creches e escolas de crianças não estejam em funcionamento regular.

Já a Nota Técnica 4/2020 aborda medidas de segurança em relação aos trabalhadores domésticos, cuidadores ou vinculados a empresas ou plataformas digitais de serviços de limpeza ou de cuidado.

Entre as medidas presentes na nota técnica estão o fornecimento de luvas, máscara, óculos de proteção e álcool a 70% aos trabalhadores quando não for possível sua dispensa do local de trabalho.

O texto também recomenda que trabalhadores domésticos sejam dispensados com remuneração assegurada, no período em que vigorarem as medidas de contenção da pandemia do coronavírus, com exceção a casos em que a prestação de seus serviços seja absolutamente indispensável como o cuidado a idosos que residem sozinhos e a pessoas que necessitem de acompanhamento permanente.

Com relação a Nota Técnica 5/2020, ela tem por objetivo a defesa da saúde dos trabalhadores, empregados, aprendizes e estagiários adolescentes.

O documento recomenda, entre outras medidas, a substituição do trabalho presencial por atividade remota, garantindo ao estagiário ou aprendiz supervisão e estrutura tecnológica adequada para o desempenho de suas atribuições.

É recomendado também que as empresas com trabalhadores na faixa etária de 16 a 18 anos adote providências para afastá-los imediatamente, sem prejuízo da remuneração integral, em respeito ao princípio da proteção integral e a peculiar condição da pessoa em desenvolvimento. Já as aulas teóricas de aprendizagem devem ser interrompidas ou, se possível, ministradas à distância, sem custo para os jovens.

Todos os documentos recomendam que as medidas capazes de interromper a prestação de serviço não ocasionem redução da remuneração dos trabalhadores, assim como assegurem a manutenção do emprego.

O órgão ministerial também está emitindo algumas notificações recomendatórias com o objetivo de desenvolver plano de prevenção de infecções no ambiente laboral. No Espírito Santo, já foi expedida recomendação às secretarias municipais de saúde da Grande Vitória e à Secretaria de Estado da Saúde – Sesa.

A atuação reforça os níveis de risco dos profissionais potencialmente expostos, com atenção aos da área de saúde, e inclusão de trabalhadores de outros setores econômicos.

As medidas do Ministério do Trabalho são integradas à Coordenadoria Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública – Conap e Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente de Trabalho – Codemat.

Fonte: Com MPT

Uma opinião sobre “MPT recomenda medidas para conter propagação do coronavírus

  • Orlando P Santos

    Parabéns ao MPT por está bem atuante neste momento em que os trabalhadores estão mais vulneráveis a exposição de doenças infectocontagiosa devido a Pandemia do covid19

Deixe um comentário para Orlando P Santos Cancelar resposta

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias relacionadas