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Movimento sindical resiste a patrões que tentam impor reforma trabalhista nas negociações

Sindicalismo

Cláusulas sociais, como tempo de almoço, homologação fora do sindicato e pagamento das horas gastas entre casa e trabalho têm aparecido nas negociações

A reforma trabalhista – Lei 13.467/2017 avançou sobre as negociações coletivas finalizadas em janeiro e fevereiro deste ano. Embora em 78% dos acordos negociados os sindicatos tenham garantido ganhos reais acima da inflação, as cláusulas sociais foram atacadas pelo empresariado que começa a colocar em prática a nova legislação.

Levantamento feito pelo Dieese no Sistema de Acompanhamento das Informações Sindicais – Sais mostra que do total de 113 acordos coletivos fechados, foram identificadas 237 cláusulas relacionadas à reforma trabalhista. Direitos antes garantidos, como intervalo intrajornada, local de homologação da rescisão, custeio sindical, banco de horas e horas in itinere – gastas no deslocamento para o trabalho –, estão cada vez mais presentes na mesa de negociação e, na maioria dos casos, isso significa fim ou redução de direitos dos trabalhadores.

É o caso do intervalo intrajornada, o tema mais presente nas negociações – 11,4%. Todas as cláusulas relacionadas ao assunto tratam da redução do tempo que o trabalhador tem disponível para refeição ou descanso no decorrer da jornada de trabalho, que geralmente dura uma hora.

No caso das horas in itinere, que garantia ao trabalhador receber pelo tempo gasto no deslocamento casa/trabalho em locais de difícil acesso, sem alternativa de transporte público, como no caso do trabalho rural, a maioria das cláusulas prevê o fim desse direito. O tema esteve presente em 7,6% dos instrumentos coletivos analisados pelo Dieese.

Com relação a banco de horas, parte das cláusulas autoriza a realização de acordos individuais com duração de até seis meses, conforme prevê a nova Lei, e outra parte condiciona o banco de horas à negociação coletiva com o sindicato.

Já no caso do local da homologação das rescisões de contrato de trabalho e custeio sindical, os sindicatos estão conseguindo impedir que o retrocesso promovido pela reforma trabalhista seja ainda maior. Nas cláusulas sobre homologações, a maioria dos acordos garante que a conferência das verbas e demais acertos sejam feitos nos sindicatos.

Em se tratando de custeio sindical, a maior parte das cláusulas exige a autorização do trabalhador para efetivar o desconto da contribuição pela empresa.

Para o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, o levantamento mostra que o empresariado está levando para a mesa de negociação a reforma trabalhista e forçando o movimento sindical lutar para impedir a retirada de direitos.

“Apesar da resistência da luta sindical para barrar a nova legislação, como nos casos de homologação sem a participação do sindicato, é possível perceber que os empresários estão levando para a negociação propostas de retrocessos que em anos anteriores não eram discutidas”, diz.

“Eles criam novas regras permitidas pela reforma e isso faz com que os sindicatos tenham de focar a luta na garantia de direitos que estão sendo rebaixados e não em avanços, como ocorria antes da reforma de Temer”, completa.

Reajustes com ganhos reais – Apesar das dificuldades encontradas nas mesas de negociação após a aprovação da reforma trabalhista, o movimento sindical segue na luta e tem conseguido garantir aumentos reais.

No primeiro semestre de 2018, 78,8% dos reajustes salariais tiveram ganhos reais, 11,6% conseguiram a recomposição da inflação do período e 9,5% ficaram abaixo da inflação.

Segundo Clemente Ganz Lúcio, apesar de não ser um dos desempenhos mais altos do último período – o melhor foi em 2012, com 93,3% –, é um resultado favorável e mostra a luta do movimento sindical para garantir reajustes mesmo diante da longa recessão econômica.

“O resultado também é favorecido pela inflação baixa do período. Porém, o destaque principal é que a luta dos sindicatos tem garantido não apenas a resistência contra a reforma trabalhista, mas também aumento real”.

Demissão por comum acordo – Criada pela reforma trabalhista, a demissão por comum acordo entre o patrão e o trabalhador tem aumentado no país, segundo o levantamento do Dieese.

Desde a aprovação da nova legislação, em novembro do ano passado, são 82.984 acordos em que o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, recebe metade do aviso-prévio – em caso de indenização, e apenas 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, além de só conseguir acessar até 80% do FGTS.

Em dezembro, um mês após a mudança na lei, foram fechados 6.288 acordos deste tipo. Em junho de 2018, último dado disponível, os acordos dessa modalidade somaram 13.236. As ocupações mais sujeitas a esse tipo de acordo, em que o negociado prevalece aos direitos históricos garantidos pela lei, foram vendedores, escriturários, trabalhadores de manutenção, vigilantes, garçons, motoristas de veículos, porteiros, alimentadores de linhas de produção e recepcionistas.

Dieese – Levantamento realizado pelo Sistema de Acompanhamento das Informações Sindicais – Sais, do DIEESE, nos instrumentos de negociação inseridos no Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho, no primeiro bimestre de 2018, mostra que condições permitidas pela Reforma Trabalhista estão cada vez mais frequentes. Os temas mais constantes são intervalo intrajornada, local de homologação da rescisão, custeio sindical, banco de horas e horas in itinere. Acompanhe a íntegra do documento clicando aqui.

Fonte: Vermelho

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