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Foto: José Cruz/Agência Brasil

Ministério do Trabalho prepara ajustes à reforma trabalhista

Governo

Helton Yomura, ministro da pasta, disse que mudanças não passarão pelo Congresso

O Ministério do Trabalho prepara medidas administrativas para tentar aumentar a segurança jurídica da reforma trabalhista. A informação foi dada pelo ministro Helton Yomura em entrevista após cerimônia na sede do ministério na quarta-feira, 23. Segundo ele, a intenção é anunciar ações que não dependam de aprovação do Legislativo em até 15 dias.

“Estou elaborando outras medidas em conjunto com a consultoria jurídica do Ministério do Trabalho e espero fazê-lo naquilo que for possível e não necessite de reserva legal, ou seja, de passar pelo Congresso”, disse o ministro. Yomura acrescentou que o processo se dará com “transparência e moderação, para passar segurança jurídica nas relações do trabalho”.

Nos últimos dias, o ministro chancelou parecer da Advocacia-Geral da União – AGU que defende a reforma trabalhista vale para todos os contratos, inclusive os assinados antes de 11 de novembro de 2017 – quando a reforma começou a vigorar. O tema, porém, ainda é controverso no mundo jurídico e o Tribunal Superior do Trabalho – TST avalia o tema.

Entendimentos distintos – O texto da reforma trabalhista tem sido alvo de controvérsias. Em janeiro, a comissão de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho emitiu parecer alegando que as mudanças só seriam aplicadas para contratos feitos e processos impetrados após 11 de novembro, quando entraram em vigor as alterações na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra também considera que a Lei 13.467/2017 só deve valer para processos e contratos iniciados após o dia 11 de novembro de 2017, data em que as novas medidas entraram em vigor.

Outro posicionamento tomado pela associação é relativo aos acordos coletivos. A Anamatra também considerou inconstitucionais a previsão legal que diz que o percentual de insalubridade pode ser diminuído por norma coletiva e também o artigo que aponta que jornada e repouso não dizem respeito à saúde e à segurança do trabalhador. Para a associação, não é possível que acordos se sobreponham às leis existentes – o chamado negociado sobre o legislado – em relação a essas questões, exatamente por se tratar de temas relacionados à saúde e segurança do trabalho, que não podem estar disponíveis para negociação.

Fonte: Agência Brasil

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