Governo tem 30 dias para apresentar plano de vacinação, defende Lewandowski
Política
Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, defende que governo apresente a estratégia a ser adotada para imunizar a população contra o novo coronavírus. E que o governo brasileiro não pode pautar-se por critérios políticos, partidários ou ideológicos para escolher ou rejeitar determinadas vacinas e respectivos insumos, nem as discriminar com base apenas em sua origem.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal – STF, votou, ontem, 24, para que o governo apresente um plano de vacinação contra a Covid-19, no prazo de 30 dias. O magistrado analisou duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPFs, com pedido de liminar, apresentadas por partidos após o presidente Jair Bolsonaro desautorizar o protocolo assinado pelo Ministério da Saúde com a intenção de adquirir 46 milhões de doses da vacina CoronaVac, desenvolvida pela farmacêutica chinesa Sinovac, em parceria com o Instituto Butantan. O imunizante acabou sendo alvo de politização entre o chefe do Executivo e o governador de São Paulo, João Doria – PSDB.
Lewandowski é relator das duas ADPFs e incluiu ambas na pauta do plenário virtual para serem julgadas de 4 a 11 de dezembro. Nesse sistema, os ministros não debatem, apenas inserem os votos – o magistrado resolveu antecipar o dele. Para Lewandowski, o Estado brasileiro não pode “pautar-se por critérios políticos, partidários ou ideológicos para escolher ou rejeitar determinadas vacinas e respectivos insumos, nem as discriminar com base apenas em sua origem, e muito menos repudiá-las por razões de caráter subjetivo, não lhe sendo lícito abrir mão de qualquer imunizante que venha a mostrar-se eficaz e seguro contra a Covid-19”.
“Sobretudo neste momento de arrebatador sofrimento coletivo, em meio a uma pandemia que vitimou centenas de milhões de pessoas ao redor do mundo, que não é dado aos agentes públicos tergiversar sobre as medidas cabíveis para debelá-la, as quais devem guiar-se pelos parâmetros expressos na legislação em vigor, pautando-se, tão somente, em evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde”, escreve o ministro no voto.
De acordo com Lewandowski, em 30 dias, o governo deve apresentar “plano compreensivo e detalhado acerca das estratégias que está colocando em prática ou pretende desenvolver para o enfrentamento da pandemia desencadeada pelo novo coronavírus, discriminando ações, programas, projetos e parcerias correspondentes, com a identificação dos respectivos cronogramas e recursos financeiros, de maneira a assegurar a oferta e distribuição tempestiva, universal e gratuita de vacinas, em qualidade e quantidade suficiente para a imunização de toda a população brasileira”.
Ele enfatiza, ainda, que é dever irrenunciável do Estado brasileiro zelar pela saúde de todos, pelo Sistema Único de Saúde – SUS, concebido como uma rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços públicos, qualificada pela descentralização, pelo atendimento integral e pela participação da comunidade em sua gestão e controle
O ministro define, ainda, que o governo assegure “a maior cobertura vacinal possível, no limite de suas capacidades operacionais e orçamentárias”. O Executivo federal ainda deverá, segundo o magistrado, atualizar o plano a cada 30 dias até o fim de 2021.
Ações – As ADPFs foram apresentadas pela Rede Sustentabilidade e por PCdoB, PSOL, PT, PSB e Cidadania. O pedido da Rede é para que o governo “apresente, em 48 horas, planos de aquisição de vacinas que contemplem todas as alternativas viáveis”.
Já as outras legendas solicitam que o Executivo federal anuncie, em até 30 dias, os planos e programas em relação à vacina contra a covid-19. Elas ainda pedem que o governo e o presidente “sejam obrigados a fazer todos os procedimentos administrativos indispensáveis para que a União possa, com a segurança científica, técnica e administrativa necessárias, providenciar a aquisição das vacinas e medicamentos que sejam admitidas e aprovadas pela Agência de Vigilância Sanitária”.