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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Governo pagou só um terço do previsto para programa de manutenção do emprego

Trabalho e Emprego

Dados até 17 de julho mostram que o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda pagou R$ 16,5 bilhões dos R$ 51,6 bilhões reservados em orçamento. Os dados também indicam fraudes pontuais, como pagamento a mortos.

Uma das principais iniciativas do governo Jair Bolsonaro para aliviar efeitos da crise na pandemia do novo coronavírus, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda pagou até 17 de julho um terço do total previsto para benefícios. Dos R$ 51,6 bilhões reservados em orçamento, R$ 16,5 bilhões (32%) foram efetivamente desembolsados para complementar os ganhos de brasileiros que tiveram os contratos de trabalho suspensos ou os salários cortados, com correspondente redução de jornada.

Os dados constam de auditoria do TCU – Tribunal de Contas da União, obtido pelo jornal Folha de S.Paulo, que considera baixa a execução dos recursos, tendo em vista principalmente que o programa foi criado em abril para ter “vigência de três meses”, mas não havia consumido o grosso de sua verba em meados do terceiro mês.

Relatório do Tribunal sobre o desempenho da política pública, cujo julgamento está previsto para esta quarta-feira, 5, aponta ainda possíveis fraudes, como o pagamento de benefícios a pessoas mortas antes mesmo do acordo de redução salarial ou de suspensão do contrato ser feito. Também foram apurados casos de trabalhadores recebendo por múltiplos vínculos de emprego, até nove numa mesma empresa.

Os números da execução orçamentária indicam que a adesão do empresariado foi aquém do esperado pelo governo – embora a política tenha, segundo a corte de contas, contribuído para evitar que o desemprego aumentasse em velocidade maior.

Outros fatores podem ter afetado a desempenho do programa. Passados quase três meses de sua criação, ainda não haviam sido implementados pelo Ministério da Economia os mecanismos de apresentação e de análise de recursos contra casos de negativa do benefício, concessão por tempo inferior ao devido ou pagamentos feitos a menor. Nem sequer as regras disciplinando os procedimentos estavam prontas.

“A Strab [Secretaria de Trabalho] e a Dataprev [empresa de tecnologia de informações] não conseguiram ainda implementar o módulo de recursos, provocando represamento dos casos de solicitações indeferidas, sem que os solicitantes possam fazer nada para reverter a situação”, constatou o TCU.

O benefício emergencial pago por meio do programa é mensal e se destina a trabalhadores que formalizaram acordo com empregadores para suspensão do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e de salário.

Até 17 de julho, 12,1 milhões de pactuações haviam sido feitas. Na terça-feira, 4, o Ministério da Economia contabilizava 15,5 milhões e um desembolso de R$ 18,7 bilhões.

A medida provisória que instituiu a política pública, de abril, previa, no caso de interrupção do contrato, vigência máxima de dois meses; em situações de redução de carga horária e de vencimentos, até três meses. Decreto editado em julho, no entanto, estendeu as duas modalidades para até quatro meses.

Fraudes – Quem tem cargo ou emprego público é vetado no programa, assim como quem recebe alguns benefícios da Previdência. O TCU, no entanto, achou indícios desses e de outros tipos de fraude.

Cerca de 3,1 milhões de parcelas foram pagas a quem tem mais de um vínculo de emprego com a mesma empresa. Isso não é proibido, mas o Tribunal detectou inúmeros casos de beneficiários com quatro vínculos ou até mais.

Houve caso de trabalhador com nove vínculos. Trata-se de uma forte evidência de desvio, dada a impossibilidade de cumprir a carga horária de tantas ocupações simultâneas.

O TCU também tentou descobrir se havia pessoas recebendo três ou mais benefícios, independentemente do empregador. Identificou 717.231 parcelas pagas nessa situação, totalizando R$ 622,3 milhões. “É importante registrar que em algumas situações foram encontrados até 27 benefícios pagos para uma mesma pessoa”. Ao todo, foram apontados indícios de fraude de R$ 150 milhões.

Embora pontuais, outras ocorrências chamaram a atenção. Ao menos 179 parcelas, que somam R$ 128 mil, foram depositadas nas contas de pessoas que haviam morrido antes da data do acordo. Outras 1.094, de R$ 1 milhão, foram para a conta de quem faleceu após a pactuação.

Houve também situações de concessão do benefício a trabalhadores de empresas que, antes da data do acordo, constavam como baixadas ou suspensas nos registros da Receita Federal, ou seja, oficialmente sem funcionamento. Foram identificadas 7.918 parcelas pagas nessa situação (R$ 6,9 milhões).

O Ministério da Economia informou que o modelo de orçamento para o programa tem “uma lógica de capacidade máxima, de modo a assegurar que a totalidade do público-alvo possa usufruir integralmente de seus benefícios”, sem que a disponibilidade de recursos fosse “uma restrição à preservação dos empregos e da renda dos trabalhadores”.

“O modelo previu que poderiam ser firmados até 23 milhões de acordos, ao custo de R$ 51 bilhões. Os resultados atingidos mostram que as estimativas sobre os percentuais de distribuição entre os acordos de suspensão contratual e redução de jornada foram bem dimensionados”, afirmou a pasta em nota.

Segundo a pasta, o programa termina em 31 de dezembro. O Ministério afirmou que a sistemática de recursos do programa (criado em abril) foi implantada em 23 de junho. “Tanto o trabalhador quanto o empregador podem apresentar recursos, respectivamente pela Carteira Digital de Trabalho, ou pelo portal Empregador Web, que é a ferramenta de envio e tratamento dos acordos para as empresas”, disse, em nota.

De acordo com a pasta, nos últimos 30 dias foram apresentados 230 mil recursos, o que representa apenas 1,5% do total de acordos.

Questionado sobre as fraudes, o Ministério sustentou que os casos apontados pelo TCU são, “na verdade, a materialização de um esforço conjunto entre o ministério, o TCU e a CGU, que permitiu que diversas tentativas de fraude fossem descobertas e encaminhadas para as devidas providências legais e judiciais”.

Detectada irregularidade, segundo o Ministério, ocorre o bloqueio e a fiscalização do trabalho é acionada.

Fonte: Folha de S. Paulo

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