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Foto: AdobeStock

Governo inclui Covid-19 na lista de doenças relacionadas ao trabalho

Brasil

Medida facilita que trabalhadores de setores essenciais contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença.

Ministério da Saúde incluiu a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus, na lista de enfermidades relacionadas ao trabalho. A portaria com a determinação foi publicada nesta terça-feira, 1, no Diário Oficial da União.

A medida atende a recomendação 194, de 2002, da Organização Internacional do Trabalho – OIT, que sugere que a lista nacional de doenças ocupacionais, para fins de prevenção, registro, notificação e, quando cabível, compensação dos danos, deve incluir as doenças causadas por agentes biológicos no trabalho, quando se tenha estabelecido, cientificamente, uma ligação direta entre a exposição ao agente biológico, resultante das atividades exercidas, e a doença contraída pelo trabalhador. Ainda, a recomendação especifica que, ao aplicar a doença constante na lista, deve-se considerar o grau e o tipo de exposição, bem como o trabalho ou a ocupação do trabalhador.

O ministro interino da Saúde, general Eduardo Pazuello, destaca que a medida ajuda a facilitar o estudo da relação entre o adoecimento e o trabalho, a adoção de procedimentos de diagnóstico, a elaboração de projetos terapêuticos e a orientação às ações de vigilância e promoção da saúde em nível individual e coletivo.

A medida faz parte da atualização da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho – LDRT. A última versão era de setembro de 2017. Veja a lista das doenças, clicando aqui.

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que a contaminação por Covid-19 em ambiente de trabalho configura como doença ocupacional, podendo assim ser considerada acidente de trabalho.

Ao reconhecer a Covid-19 como doença ocupacional, o Supremo permite na prática que trabalhadores de setores essenciais que forem contaminados possam ter acesso a benefícios como auxílio-doença, protegidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

Fonte: Com Metrópoles e Nova Central

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