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Reprodução Internet

TST garante direito suprimido por reforma trabalhista

Justiça

Vale e sindicatos assinam no TST primeiro acordo coletivo sobre horas in itinere. Acordo pode afetar todos os profissionais que trabalham em local remoto porque poderá ser usado de modelo.

O Tribunal Superior do Trabalho – TST homologou acordo coletivo inédito, que restabelece direito suprimido da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT pela reforma trabalhista, as horas in itinere, que deixaram de ser contadas como jornada de trabalho. A negociação, entre a Vale e sindicatos da área de extração de ferro, garante aos trabalhadores o direito de continuar recebendo pelas horas in itinere, referentes ao deslocamento entre casa e trabalho. Segundo o representante do sindicato mineiro, as horas in itinere representam de 9% a 30% do salário dos empregados.

O acordo assinado suprime as horas de deslocamento, mas prevê, como contrapartida, prêmio semestral atrelado à assiduidade, garantido por dois anos, com o compromisso da Vale de renovação por mais dois anos. O prêmio assiduidade será pago semestralmente de forma antecipada. Ou seja, em janeiro, os trabalhadores receberão adiantado valor global relativo aos primeiros seis meses de 2019. O acordo beneficia os cerca de 60 mil trabalhadores da Vale em todo o país.

O acordo coletivo teve como base proposta apresentada pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva. Esse é o primeiro acordo sobre o tema assinado no TST após a mudança na lei.

Acordo pode servir de base para outras empresas – Apesar de se tratar de um acordo, ele pode servir de modelo em negociações semelhantes. O advogado Ronaldo Tolentino, do escritório Ferraz dos Passos, indica aos trabalhadores que vivem situação parecida em suas empresas que chequem se o tema aparece em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

As garantias de negociação com possibilidade de contrapartida aos empregados são maiores quando o tema está normatizado por acordo ou convenção. “Nesse caso, caberá ao trabalhador avaliar, discutir em âmbito coletivo, votar numa assembleia para decidir se é vantajoso ou não”, diz Tolentino.

Mas, à luz da nova legislação trabalhista, as empresas podem, sim, parar de pagar sem oferecer contrapartida, segundo explica o advogado. “Pela nova CLT ela pode deixar de pagar as horas in itinere, mas esse dispositivo da nova Lei pode vir a ser tido como inconstitucional num futuro”, diz.

Fonte: Com informações da Agência Sindical e Exame
CNTS

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