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Teto de gastos pode impor perda de R$ 9,46 bilhões à saúde em 2020

Saúde

Pela norma anterior, deveriam ser aplicados ao menos R$ 132,4 bilhões em saúde em 2020. Com regra do teto, governo está destinando R$ 122,9 bilhões, mas Congresso pode alterar valor.

A Emenda de Teto dos Gastos – Emenda Constitucional 95, que estabelece limites para o crescimento do gasto federal, pode impor perdas de R$ 9,46 bilhões à área de saúde em 2020, segundo cálculo feito pelo G1 e confirmado pela Secretaria de Orçamento Federal, ligada ao Ministério da Economia. Na proposta orçamentária de 2020, encaminhada ao Congresso Nacional em agosto deste ano, o governo propôs que a área de saúde conte com R$ 122,9 bilhões no ano que vem.

Esse valor é R$ 920 milhões acima do mínimo fixado pela regra vigente do teto de gastos públicos – ou seja, o valor do piso do ano anterior corrigido pela inflação.

Pela regra que vigorava anteriormente, entretanto, o valor mínimo (piso) que deveria ser destinado à saúde em 2020 era de 15% da receita corrente líquida – estimada, na proposta de orçamento, em R$ 882,4 bilhões para o próximo ano. Com isso, o piso, pela norma anterior ao teto, deveria ser de R$ R$ 132,3 bilhões.

A diferença de R$ 9,46 bilhões entre o valor que deveria ser aplicado pela regra anterior ao teto de gastos já perdeu validade legal, e o valor proposto pelo governo equivale à possível perda de recursos no próximo ano. Essa destinação menor de recursos para saúde no ano que vem se confirmará se o Congresso Nacional aprovar os valores propostos pelo governo.

Entretanto, pela regra do teto de gastos, se o Legislativo quiser aumentar o orçamento da área de saúde, terá de cancelar despesas em outros setores em igual proporção.

Essa, porém, não seria uma tarefa fácil, porque o “cobertor” já está curto. “Isso fica cada vez mais difícil. Porque todas as áreas estão sofrendo contingenciamento grande. Como estamos chegando perto do limite mínimo [para evitar paralisia da máquina pública], tirar de uma área para colocar em outra fica cada vez mais uma não possibilidade”, avaliou Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente – IFI, ligada ao Senado Federal.

Gastos em saúde no Brasil – Estudo divulgado no ano passado pelo Tesouro Nacional mostra que os gastos públicos com saúde no Brasil equivaleram a 3,8% do Produto Interno Bruto – PIB em 2015 e, com isso, ficaram “ligeiramente” acima da média da América Latina e Caribe – 3,6% do PIB –, mas também se posicionaram bem abaixo da média dos países desenvolvidos – que foi de 6,5% do PIB em 2015.

“Constata-se que a despesa pública em saúde no Brasil está em patamar mediano em comparação com a média internacional, mas relativamente inferior ao volume de recursos empregados nos sistemas de saúde universais dos países europeus, como Reino Unido e Suécia, que apresentam boa qualidade”, diz o documento.

Levantamento divulgado no ano passado pelo Conselho Federal de Medicina concluiu que os gastos públicos por habitante na saúde cresceram bem menos do que a inflação nos últimos dez anos.

Perdas da Saúde – A Emenda já reduziu R$ 2,37 bilhões do orçamento da saúde em dois anos e com estimativa de perda de R$ 415 bilhões no setor em 20 anos. “Desde o começo, a CNTS foi contrária à proposta por entender que a Emenda Constitucional 95/2016 não leva em conta o crescimento populacional calculado em torno de 10% para os próximos 20 anos e o envelhecimento da população, que também deve dobrar de tamanho no período; o aumento das necessidades sociais; e as mudanças no perfil epidemiológico da sociedade, por exemplo. O impacto negativo no acesso da população aos serviços públicos é iminente”, ressalta o presidente da Confederação, José Lião de Almeida.

A CNTS tem posição histórica na luta pelo financiamento adequado, integrando movimentos como o ‘Saúde+10’, que visa a aplicação de 10% da receita corrente bruta da União em serviços de saúde. A Confederação também faz ampla campanha nacional pela revogação da Emenda Constitucional 95. A entidade permanece como sentinela pela manutenção e aperfeiçoamento do SUS, de forma que este atenda as legítimas demandas da sociedade, dispondo de um financiamento compatível.

Fonte: Com G1

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