STF suspende, por 90 dias, multas da NR-1 sobre saúde mental no trabalho
Justiça
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e demais sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A decisão tem caráter liminar e ainda será submetida ao referendo do Plenário, em sessão virtual prevista para ocorrer entre os dias 7 e 18 de agosto.
A norma, atualizada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, determina que empresas de todos os portes com empregados regidos pela CLT, além de órgãos públicos que possuam trabalhadores contratados nesse regime, identifiquem, avaliem e adotem medidas para prevenir e controlar fatores que possam comprometer a saúde mental dos trabalhadores. A atualização consolida temas como burnout, assédio moral e sexual, estresse ocupacional, violência e outras formas de sofrimento psíquico como parte das políticas obrigatórias de saúde e segurança no trabalho.
O descumprimento das exigências pode resultar em autuações, multas administrativas e até servir como elemento de responsabilização judicial, caso seja comprovada a omissão do empregador na prevenção dos riscos psicossociais. Quando a norma entrou em vigor, em maio de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que os primeiros 12 meses teriam caráter educativo e orientativo, sem aplicação imediata de penalidades.
Ao conceder parcialmente a medida liminar, o ministro André Mendonça entendeu que a regulamentação ainda carece de critérios objetivos suficientes para embasar autuações e multas. A decisão também determinou a abertura de uma mesa de conciliação entre o governo federal e representantes do setor produtivo, mantendo, entretanto, a obrigação das empresas de adotar medidas preventivas voltadas à proteção da saúde mental dos trabalhadores durante o período de suspensão. As negociações terão prazo inicial de 90 dias e serão conduzidas pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
Para a CNTS, embora o diálogo seja importante para aperfeiçoar a regulamentação, a suspensão das penalidades não pode significar um enfraquecimento da proteção à saúde mental no ambiente de trabalho. A Confederação defende que empregadores que descumprirem as obrigações previstas na NR-1 sejam efetivamente responsabilizados, uma vez que os transtornos mentais figuram entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil.
Os números reforçam a urgência do tema. Em 2025, a Previdência Social concedeu mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária relacionados a transtornos mentais e comportamentais, o maior registro da série histórica. Em pouco mais de uma década, o número de afastamentos por esse motivo mais que dobrou, evidenciando a necessidade de políticas efetivas de prevenção e promoção da saúde mental nos locais de trabalho.