Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

STF julga possibilidade de trocar de aposentadoria

Justiça

Se aprovado pelos ministros, a decisão abriria espaço para que as pessoas renunciem ao benefício ao que já contribuíram e troquem por uma aposentadoria mais vantajosa, seja por idade ou por tempo de serviço.

O Supremo Tribunal Federal – STF deve julgar amanhã, 6, recurso que, se aprovado pelos ministros, permite que aposentados possam trocar de aposentadoria. Essa decisão abriria espaço para que as pessoas renunciem ao benefício ao que já contribuíram e troquem por uma aposentadoria mais vantajosa, seja por idade ou por tempo de serviço. A mudança também é chamada de renúncia de aposentadoria ou reaposentadoria.

Na reaposentadoria, o beneficiário não conta o tempo de contribuição anterior à primeira aposentadoria e renuncia também aos valores contribuídos. Esses casos podem ser vantajosos em algumas situações específicas, como quando o pagamento pela idade mínima é melhor do que por tempo de serviço ou quando a média das contribuições que foram feitas após a primeira aposentadoria superar o valor recebido anteriormente.

Segundo a professora de direito previdenciário, Thais Riedel, a reaposentadoria é quando o cidadão requer nova aposentadoria porque conseguiu novos requisitos que dariam um valor maior do benefício.

Gisele Kravchychyn, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, afirmou que a situação mais comum na reaposentadoria é quando o beneficiário se aposentou antes por tempo e depois por idade. “O direito à renúncia, por ser benefício previdenciário um direito pessoal e voluntário, porque a pessoa se aposenta quando quer, ela pode ter cumprido os requisitos e não ter requerido os benefícios e ela não vai começar a receber. Assim também ela teria o direito de renunciar àquele benefício por completo e nessa renúncia ela passa a ser tratada como pessoa que não tem aquelas contribuições que ela renunciou, mas que pode ter novas contribuições – disse.

Desaposentação – O julgamento de quinta-feira também deve determinar se o governo poderá pedir o ressarcimento de valores que já foram pagos em situação diferente, a de desaposentação. Ou seja, quando uma pessoa continua trabalhando depois da aposentadoria e decide se desaposentar para pedir novo benefício com valor maior, contando com mais tempo de contribuição.

Em 2016, o STF decidiu que o recálculo do benefício pela desaposentação não poderia ser feito e, desde então, a Advocacia-Geral da União – AGU e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS defendem o ressarcimento dos valores que já foram pagos.

A partir de um pedido da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas – Cobap, o STF vai voltar a analisar o recurso de quatros anos atrás. No documento, a Confederação argumenta que o Supremo decidiu apenas sobre a desaposentação, casos em que o cidadão pretende considerar o tempo de contribuição anterior ao primeiro benefício para pedir nova aposentadoria.

Ressarcimento dos valores – O Supremo Tribunal de Justiça – STJ deu uma decisão favorável aos aposentados no tema da desaposentação em 2013. Em muitos casos, os beneficiários entraram com uma liminar na Justiça para conseguir receber os valores recalculados, mas, desde a decisão contrária do STF em 2016, o governo tem feito a cobrança desses recursos.

“Na época, o STJ entendeu que é possível você se desaposentar, afinal você contribuiu e o STF falou que não, que não podia porque era matéria de ordem pública, tinha que estar previsto na lei e não estava previsto na lei”, explicou a professora de direito previdenciário, Thais Riedel.

Fonte: Com O Globo e Agora São Paulo
CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *