STF decide que profissionais de saúde vítimas da Covid-19 devem ser indenizados
Justiça
Decisão derruba ação do presidente Jair Bolsonaro e da AGU contra a Lei 14.128/2021. Ministros concluíram que cabe ao Poder Legislativo tratar do tema e que norma não fere a responsabilidade fiscal e nem a Constituição.
Por unanimidade, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal – STF rejeitou ação de inconstitucionalidade do presidente Jair Bolsonaro que queria anular a Lei 14.128/2021, que assegura indenização aos profissionais de saúde permanentemente impactados pela Covid-19. Relatora da ação, a ministra Cármen Lúcia, entendeu que a lei não fere a Constituição e que a compensação financeira é uma “indenização em razão de um evento específico, não configurando despesa obrigatória de caráter continuado”. Acompanharam o entendimento da relatora os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e André Mendonça.
“Esta decisão do Supremo é uma justiça aos verdadeiros heróis na luta contra a pandemia da Covid-19, os profissionais de saúde, que colocam suas vidas em risco pelo bem da população e do país. Sabemos que nada substitui a dor pela perda de um ente querido ou o desalento dos que ficaram incapacitados, mas acreditamos que esta Lei pode ajudar na reestruturação das famílias e dos profissionais que sofrem com a pandemia que assolou o país”, afirma o presidente da CNTS, Valdirlei Castagna.
A Confederação, aliás, ingressou no Supremo como Amicus Curiae, ao lado da ISP Brasil, FNE e CNTSS, em defesa da indenização para profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19 instituído pela Lei 14.128/2021.
Quem tem direito – A legislação garante direito à indenização de R$ 50 mil aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à pandemia e, uma vez infectados, se tornaram incapacitados para o trabalho em função da covid-19. O valor será destinado à família, em caso de mortes. Além desse valor, dependentes menores de idade receberão R$ 10 mil por ano, até a maioridade ou até 24 anos, caso sigam estudando.
Têm direito à compensação os profissionais reconhecidos pelo Conselho Nacional de Saúde, além de fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde, agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim de saúde, ajudam a operacionalizar o atendimento.
A CNTS elaborou uma nota técnica para esclarecer as dúvidas dos trabalhadores quanto à Lei, para saber mais, clique aqui.
Isto mostra a luta incansável das pessoas que nós representam nesta luta para que a classe da saúde lutou e esta lutando incansável nesta pandemia na saúde obrigado por vcs estarem lutando por nós contra o patronal
Boa tarde estou lendo agora, eu trabalhei nadinha de frente de comida e nunca recebi até adoeci pequei covide e deixo cequela fraqueza, dor no corpo ,cefaleia insônia até hj sim esse s desconforto!!!!