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STF acolhe ação da CNTS e obriga Congresso Nacional a regulamentar licença-paternidade

Justiça

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na última quarta-feira, 14, a omissão legislativa sobre a regulamentação do direito à licença-paternidade e fixou prazo de 18 meses para que o Congresso Nacional edite lei nesse sentido. Se após esse período não houver uma lei regulamentadora, caberá ao STF dar uma solução.

O STF acolheu a ação da CNTS, que alegou omissão da Câmara dos Deputados e do Senado Federal por falta de regulamentação da licença-paternidade.  A ação, ajuizada pelo escritório Mota Advogados & Associados, foi proposta em 2011, através do Mandado de Injunção 4408 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 20). Na ação, a Confederação alegava que não deve existir distinção entre pai e mãe quanto ao poder parental – e que a demora do Congresso viola o princípio da dignidade humana, o melhor interesse da criança e o direito à convivência familiar.

Na ADO 20, a CNTS ainda argumentou que, apesar de a Constituição Federal ter previsto o direito à licença-paternidade, a medida nunca foi regulamentada em lei própria. Por isso, continua sendo aplicada a licença de cinco dias prevista no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) nos casos do nascimento de filho, adoção ou de guarda compartilhada.

No julgamento, os ministros seguiram a tese proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator da ação, que fez um ajuste na proposta que dizia que, caso a inércia permanecesse, a licença-paternidade deveria ser igual à maternidade, de 120 dias. Os ministros, por unanimidade, acompanharam a nova tese proposta por Barroso.

Com o ajuste feito por Barroso, os ministros estabeleceram a seguinte tese, dividida em três pontos:

1 – Existe omissão inconstitucional relativamente a edição da lei regulamentadora da licença-paternidade prevista no artigo 7º, inciso 19 da CF/88.

2 – Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso sanar a omissão apontada.

3 – Não sobrevindo a lei regulamentadora no prazo acima estabelecido, caberá a este tribunal fixá-lo.

Para a CNTS, a criança, sujeito de direitos, merece proteção familiar que garanta seu pleno desenvolvimento, e a responsabilidade pela efetivação de seu desenvolvimento é compartilhada pelo Estado e sociedade. Conviver em família significa garantir àqueles que estão em fase de desenvolvimento, crianças e adolescentes, um ambiente em que, além de viver com saúde, educação e alimentos, a criança desfrute de uma rede afetiva e protetiva.

CNTS

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