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Representantes da Enfermagem protocolam contraproposta do pagamento do piso salarial da categoria

Nota Pública

Nota Conjunta

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE), Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), Federação dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FATERJ) e o Sindicato de Enfermagem do Estado de Goiás (SIENF/GO) vem, por meio da presente nota, reafirmar que seguem com o propósito de encontrar uma solução viável e célere para a implementação do piso salarial da enfermagem no setor privado. Considerando que na última reunião realizada no dia 28 de novembro no TST e que de pronto as entidades rejeitaram integralmente a proposta da patronal, para dar continuidade às negociações, as entidades protocolaram, na última segunda-feira, 04, uma contraproposta à mesa de negociação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A contraproposta contempla os seguintes pontos:

Cláusulas Econômicas: 1) As entidades propuseram que o piso deve ser pago na proporcionalidade de 60% de imediato, com pagamento do retroativo a julho de 2023 e o restante de 40% pagos até março de 2024. 2) Os valores vincendos decorrentes da implantação imediata de 60% do piso também devem ser pagos até março de 2024; 3) Os profissionais que já ganham salários acima do piso terão reajuste de salários pelo INPC, respeitada a data base de cada sindicato; 4) Outra solicitação é que haja reajuste do Piso Salarial da Enfermagem em abril de 2024 pelo INPC acumulado de abril/2023 a março/2024; 5) Garantia de Emprego aos profissionais pelo período de 12 meses.

Cláusulas Sociais – 1) As empresas desenvolverão ações de prevenção e combate a toda forma de assédio; 2) as empresas concederão aos seus empregados dois meios períodos por mês, não cumulativos de um mês para o outro, sem descontos dos salários e demais vantagens, para acompanhamento em exames e consultas de saúde de seus dependentes, mediante comprovação por meio de declaração ou atestado de profissional de saúde; 3) fica garantida uma folga adicional mensal, compensatória aos feriados, para qualquer modalidade de jornada de trabalho praticada pelos profissionais, independentemente do trabalhador estar ou não de trabalho nos dias do feriados em razão da escala de trabalho; 4) pagamento de auxílio creche  equivalente a 20% do salário básico contratual percebido pelo empregado(a) durante os cinco primeiros anos de vida seus filhos, desde que inexista creche própria na empresa ou de forma conveniada com expensas do empregador; 5) garantia de estabilidade provisória da empregada gestante, desde o início da confirmação da gravidez, até cento e oitenta dias após o parto; e incorporação das cláusulas previstas neste instrumento coletivo, ao aditivo, do acordo coletivo vigente de cada sindicato que aderir à proposta.

É importante ressaltar que esta contraproposta se aplica à base inorganizada, isto é, para as regiões em que não existem sindicatos. E, que, qualquer instrumento coletivo nacional que venha a ser firmado pelas entidades neste procedimento, não exclui as prerrogativas de negociação que pertencem às entidades da base organizada, permanecendo, portanto, válidos os acordos coletivos já celebrados pelos sindicatos, garantida a possibilidade de aderência, e a utilização como parâmetro. Saliente-se ainda que, a contraproposta foi aprovada pelas entidades vinculadas e filiadas durante plenárias realizadas na última semana.

Para as entidades, a proposta apresentada reflete o melhor possível em termos de ponto de equilíbrio e racionalidade na busca de uma solução que atenda de forma plena a pretensão das duas partes, inclusive, de modo a evitar que a aplicação do piso seja levada a julgamento posteriormente.

CNTS

8 opiniões sobre “Representantes da Enfermagem protocolam contraproposta do pagamento do piso salarial da categoria

  • Eliane Silva da Costa

    Aqui no Aracati não tá pagando o piso da enfermagem não eli

  • Flávia Lopes de Souza Silva

    Eu apoio…

  • ADEILSON Batista Elias

    No caso dos Efetivos da Prefeitura.
    Já está confirmado o piso salarial de Auxiliar de enfermagem.
    Porque aqui não estão cumprindo com o piso.

  • Simone Pereira Dos Santos

    Bom dia trabalho em um hospital privado somo home Care paciente paliativo nossa não vejo a hora de tudo ser resolvido para nós da área da saúde conto com toda para essa vitória Deus e fiel

  • Elani Castorino Dos Passos

    Estou me sentindo lesada..Uma falta de respeito com toda enfermagem…

  • Pablo Yalas Silva Santos

    Mas o salário da enfermagem ele vai ser pago referente a carga horário de 44 semanais ou para quem faz menos também vai receber o salário base da sua categoria?
    Quase nenhum colaborador faz 44 horas semanais, é mais que justo quem faz menos de 44 horas semanais recer o valor do piso da sua categoria.

  • Maria Cristina marcelina ferreira

    Eu imaginava que essa lei do piso era verdadeira e obrigatória, município está pagando só os funcionários da ativa como complemento

  • IVANCIE NUNES BARBOSA

    BSB.07/12/2023 REALMENTE ESTA PROSTA SEGUE MAIS JUSTA , UMA FEZ QUE FOI DEFINIDO PELO MINISTRO SE N’AO HOUVESSE ACORDO, TERIA A DATA DEFINIDA PARA PAGAMENTO CONFORME A LEI, E ATE HOJE OS PROFISSIONAIS EST’AO SEM RECEBER.. QUANDO SE ANUUCIA AUMENTO AOS PARLAMENTARES E JUIZES, JA ESTAO COM O DINHEIRO NA CONTA.. E UM DESCASO E FALTA DE RESPEITA AOS PROFISSIONAIS QUE LUTARAM POR ANOS POR ISSO E AGORA FICAM ARRUMANDO IMPECILIOS PARA POR EM PRATICA.

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