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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Pior que estava, fica: reforma da Previdência de Bolsonaro é pior que propostas anteriores

Reforma da Previdência

Governo quer que homens e mulheres se aposentem aos 65 anos e com tempo mínimo de 20 anos com 60% do benefício. Para aposentadoria integral terá que trabalhar 40 anos. A proposta prevê sistema de capitalização de caráter obrigatório. Idosos carentes receberão menos que o salário mínimo

Se a versão da minuta da reforma da Previdência antecipada pelo jornal Estadão for um ensaio do texto da equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro, a proposta será pior para os trabalhadores do que a do ex-presidente Michel Temer. O texto da Proposta de Emenda à Constituição – PEC, obtido pelo jornal, prevê a obrigatoriedade de idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem. A proposta que Temer tinha encaminhado previa idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Segundo o Estadão, o texto foi confirmado por três fontes que participam da elaboração da reforma da Previdência. Duas delas, da área econômica, disseram que se trata da versão preliminar e que ainda é possível haver mudanças.

A nova Previdência também prevê que o tempo mínimo de contribuição para o brasileiro se aposentar deve subir para 20 anos e, nesse caso, o trabalhador poderá receber apenas 60% do benefício. A cada ano, acrescentará dois pontos porcentuais até chegar a 100% do benefício com 40 anos.

No regime dos servidores públicos, a contribuição mínima começará com 25 anos e, para ter direito a 100% do benefício, também serão necessários 40 anos de atividade.

Vale lembrar que, atualmente, há duas formas de se aposentar. A primeira delas é por idade, com a exigência de ter 65 anos para homens e 60 anos mulheres, com no mínimo 15 anos de contribuição. A segunda é por tempo de contribuição, que não exige idade mínima, porém o trabalhador deve ter pelo menos 35 anos – homens – e 30 anos – mulheres – de pagamentos ao INSS. A reforma que deve ser enviada pelo governo Bolsonaro acaba com a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição.

A regra de transição também adapta a atual pontuação usada no cálculo dos benefícios e passa a usá-la como exigência para pedir a aposentadoria. A ideia é que os segurados do INSS e os servidores públicos precisem completar 86 pontos, se mulheres, e 96 pontos, se homens, considerando a soma entre idade e tempo de contribuição.

A regra 86/96 sobe um ponto a cada ano, até o limite de 105 pontos. Isso significa uma transição de nove anos para homens e de 19 anos para mulheres. No caso de professores, a regra parte de 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens e sobe um ponto a cada ano, até o limite de 100 pontos.

No INSS, ainda será permitido durante cinco anos após a promulgação da emenda constitucional se aposentar por tempo de contribuição sem atingir essas pontuações. Mas o segurado ficará sujeito ao abatimento do benefício pelo fato previdenciário, ou seja, vai ganhar uma aposentadoria menor.

Sistema de capitalização – A nova PEC da Previdência também prevê a criação do sistema de capitalização, de “caráter obrigatório”. Nesse modelo, as contribuições vão para uma conta individual que será responsável por bancar os benefícios do próprio trabalhador no futuro.

Nesse processo, os trabalhadores poderão usar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS caso queiram complementar a contribuição. Será vedada, no entanto, a transferência de recursos públicos para esse novo sistema.

A gestão do novo sistema será feita por entidades de previdência públicas e privadas, habilitadas pelo governo. O trabalhador poderá escolher a entidade que vai gerir esses recursos e poderá optar pela portabilidade a qualquer momento sem nenhum custo. O governo não poderá usar esses recursos.

A capitalização será feita em regime de contribuição definida. Isso significa que o valor da contribuição é acertado no ato da contratação do plano e o benefício que será recebido no futuro varia em função do valor das contribuições, do tempo em que foram feitas e da rentabilidade dos recursos.

Adotado no Chile durante a ditadura militar, a capitalização da Previdência levou aposentados à miséria.

BPC poderá ser inferior ao salário mínimo – O governo de Jair Bolsonaro pretende criar regras diferenciadas para o público que hoje recebe o Benefício da Prestação Continuada – BPC, concedido a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A principal mudança é que o valor do pagamento não ficará atrelado ao salário mínimo como é hoje.

A minuta da proposta propõe que pessoas “em condição de miserabilidade” recebam R$ 500,00, a partir dos 55 anos, e R$ 750,00, a partir dos 65. Quem contribuiu pelo menos dez anos ao INSS, teria direito a R$ 150,00 a mais aos 70.

O acesso ao BPC, hoje, é para pessoas com mais de 65 anos que estão abaixo da linha da pobreza – famílias com renda per capita inferior a R$ 249,50. Todos recebem um salário mínimo – R$ 998,00. O BPC não é uma aposentadoria, mas um benefício assistencial e não demanda contribuição anterior.

Para pessoas com deficiência e sem condição de sustento, esse pagamento será maior, de R$ 1 mil. Posteriormente, uma lei complementar poderá estabelecer outros critérios para a concessão de todos esses benefícios.

Em todos os casos, será preciso comprovar renda mensal per capita familiar do requerente, que deverá ser inferior a um quarto de salário mínimo. Não será possível acumular esse benefício com outro pagamento assistencial.

Essa medida foi a que teve pior repercussão entre os parlamentares no Congresso Nacional, após a divulgação da minuta da reforma da Previdência.  Deputados e senadores já avisam que uma medida como essa não passa no plenário das duas Casas. A avaliação é de que a ideia penaliza a população que hoje já sofre para conseguir se sustentar.

O ex-presidente Michel Temer também tentou propor a possibilidade de pagar benefícios assistenciais abaixo do salário mínimo, mas esse foi um dos primeiros pontos a cair em meio às negociações com os parlamentares. No governo, a percepção é de que não se pode atrelar o salário mínimo, que estabelece a remuneração básica do trabalhador, à assistência, cujo pagamento não requer nenhuma contribuição.

Abono salarial – A proposta também pretende restringir o pagamento do abono salarial aos trabalhadores que recebem um salário mínimo por mês. Atualmente, o abono é pago a todos que recebem até dois salários mínimos. O benefício é equivalente a um salário mínimo e seu custo está estimado em R$ 19,2 bilhões no Orçamento de 2019.

Essa medida já estava nos planos da equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, como mostrou o Estadão. O governo do ex-presidente Michel Temer também tentou reduzir a abrangência do abono salarial, mas a proposta sofreu resistência e não avançou.

Fonte: Com informações de Estadão, UOL, Rede Brasil Atual e Diário do Nordeste

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