
Nova tese do TST reforça estabilidade de empregados com doença relacionada ao trabalho
Justiça
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou a formulação de 12 novas teses jurídicas, no âmbito de procedimento de reafirmação de jurisprudência. A iniciativa busca uniformizar entendimentos sobre temas recorrentes, consolidando a interpretação predominante da Corte e promovendo maior segurança jurídica nas decisões da Justiça do Trabalho.
Entre os temas analisados, destaca-se o Tema 125, garantia provisória de emprego aos trabalhadores acometidos por doenças ocupacionais. O TST firmou entendimento de que a estabilidade independe do afastamento superior a 15 dias ou da concessão de auxílio-doença acidentário. Basta a comprovação do nexo causal ou concausal entre a enfermidade e as atividades desempenhadas no curso do contrato de trabalho. Essa proteção pode ser reconhecida mesmo quando a doença for identificada apenas após a rescisão contratual, permitindo a eventual reversão de demissões consideradas regulares à época.
Outro ponto relevante diz respeito ao adicional de insalubridade devido aos agentes comunitários de saúde. O Tribunal reafirmou que, desde a entrada em vigor da Lei nº 13.342/2016, esses profissionais fazem jus ao adicional em grau médio, dispensando-se a apresentação de laudo técnico, em razão dos riscos inerentes às suas funções (Tema 118).
A Corte também consolidou entendimento sobre a estabilidade da gestante. De acordo com a tese aprovada, a existência de dúvida razoável quanto à data de início da gestação não afasta o direito à estabilidade provisória, desde que a gravidez seja contemporânea à vigência do contrato de trabalho (Tema 119).
Além disso, foi definida a natureza jurídica do auxílio-alimentação. O TST fixou que o benefício não possui caráter salarial quando há participação do empregado no seu custeio, independentemente do valor por ele arcado (Tema 121), proporcionando maior clareza sobre o que integra ou não a remuneração para fins legais.
As teses firmadas passam a orientar os julgamentos nos tribunais trabalhistas de todo o país, contribuindo para maior previsibilidade e consistência nas decisões, em benefício de empregadores e trabalhadores.