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Foto: Sérgio Lima/Poder 360

No apagar das luzes, Temer sanciona lei que destina recursos do FGTS para socorrer santas casas

Política

O presidente Michel Temer sancionou, sem vetos, a lei que autoriza a criação de linha de crédito com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde – SUS. A Lei 13778/2018, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2018, tem origem na medida Provisória 848, que propôs a criação da linha de crédito específica, alterada pela MP 859, ambas de 2018. O Conselho Curador do FGTS estabeleceu que a remuneração do Fundo passa a ser de 6,5% e fixou prazo de dois anos para vigência do programa, assim, as entidades filantrópicas poderão contar com esse recurso até 2020.

De acordo com o texto da nova lei, 5% do programa anual de aplicações do FGTS serão destinados a essa linha de financiamento. Os operadores serão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. O risco financeiro da operação ficará com os bancos. As taxas de juros podem ter embutido um percentual para suportar o risco dos empréstimos, limitado a 3%. Antes da MP 848, o FGTS só podia ser aplicado em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

A taxa de juros da nova linha de financiamento não poderá ser superior à cobrada da modalidade pró-cotista dos financiamentos habitacionais, que beneficia trabalhadores com conta no FGTS. A linha tem juros mais baixos do que os praticados no mercado. Hoje está entre 7,85% e 9% ao ano. A tarifa operacional única não pode ser maior do que 0,5% da operação. Emenda aprovada por deputados e senadores incluiu nessa linha de financiamento as instituições que atuam a favor de pessoas com deficiência.

A santa casa interessada no financiamento deverá ofertar um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS, como já ocorre atualmente, e comprovar, todo ano, a prestação desses serviços com base no número de internações e atendimentos ambulatoriais realizados. A lei do FGTS estabelece uma série de garantias que podem ser fornecidas pelo tomador do empréstimo, como hipoteca, seguro de crédito, aval em nota promissória e fiança bancária. Com a MP 859, todos os tomadores, incluindo os hospitais filantrópicos, poderão fornecer um tipo único de garantia ou um mix delas.

Podem ocorrer operações de crédito sem destinação específica; ou para reestruturação financeira, nas quais deverá ser apresentado aos agentes financeiros o plano de trabalho e de gestão pelas entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos; ou para financiamentos de investimentos de construção, ampliação ou reformas das instalações, aquisição de equipamentos, bens de consumo duráveis e de tecnologia da informação, que contribuam para a melhoria no atendimento à população nessas entidades.

Os agentes financeiros deverão exigir dos mutuários, na assinatura de contrato e para a liberação de qualquer parcela de recurso, a comprovação da quitação com o FGTS mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS. Caberá ao Ministério da Saúde acompanhar a execução do programa e subsidiar o Conselho Curador com estudos técnicos necessários ao seu aprimoramento operacional e definir as metas a serem alcançadas.

A CNTS repudia as medidas paliativas para uma situação tão grave, que envolve a saúde e a vida de milhões de brasileiros, que dependem do SUS. Vale lembrar que, com o aumento do desemprego – 27 milhões de brasileiros estão fora do mercado de trabalho – os trabalhadores desempregados perderam planos de saúde vinculados às empresas ou então não conseguem mais pagar plano individual, aumentando a demanda de serviços do SUS.

A Confederação ressalta, que usar recursos de um fundo que é dos trabalhadores para sanar dívidas das santas casas e filantrópicos com o sistema financeiro, não é a forma mais justa para com os trabalhadores já tão subtraídos nos seus direitos conquistados a duras penas. Além do mais, a medida pode resultar num círculo vicioso para as entidades, ao tomar empréstimos para pagar outros empréstimos e acumularem novas dívidas com os trabalhadores.

O mais eficaz seria o governo criar uma linha de crédito especial e suficiente para sanar o problema das dívidas e permitir a recuperação da infraestrutura e do quadro de profissionais, com efeitos positivos na assistência à população, mas sem subtrair do FGTS, que tem entre suas atribuições assistir aos trabalhadores, principalmente, em momentos de grave crise de recessão e desemprego no país.

Conselho amplia orçamento – No sentido de garantir os recursos destinados às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos, o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço aprovou a Resolução 907, de 13 de novembro de 2018, suplementando o orçamento operacional do FGTS em 2018 no montante de R$ 500 milhões, para fins de concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, perfazendo o total de R$ R$ 956.463.000,00 (novecentos e cinquenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e três mil reais) para o orçamento de 2018 das operações de crédito destinadas às entidades.

Aprovou também a Resolução 909, de 27 de novembro de 2018, criando o Programa de Crédito destinado às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS – FGTS Saúde. Os conselheiros consideraram a necessidade de instituir as diretrizes para aplicação dos recursos.

O orçamento financeiro, operacional e econômico do FGTS para 2019 foi aprovado pelo Conselho Curador e os recursos totalizam R$ 78,6 bilhões. Nesse montante, está contemplado o FGTS Saúde, com R$ 3,5 bilhões. Também foram destinados R$ 66,1 bilhões para o segmento habitacional, dos quais R$ 61,4 serão reservados para programas de habitação popular.

Além disso, estão previstos R$ 9 milhões em descontos, utilizados para complementar renda de beneficiários do Minha Casa, Minha Vida. Foram mantidos recursos no valor de R$ 4,5 bilhões para Programa Pró-Cotista; para saneamento, serão R$ 4 bilhões; e para obras de infraestrutura urbana, R$ 5 bilhões – incluindo aporte de R$ 1 bilhão para o novo Programa Pró-Cidades.

Em 2018, o orçamento aprovado foi de R$ 72,5 bilhões, posteriormente acrescido de R$ 500 milhões. As verbas, no entanto, só poderão ser usadas se for liberada contrapartida de 10% de recursos da União. Para o triênio 2020-2022, as destinações globais serão iguais ou inferiores aos verificados para 2019, diante das limitações de fluxo de caixa do Fundo.

Fonte: Com Agência Câmara e Conselho Curador do FGTS)
CNTS

Uma opinião sobre “No apagar das luzes, Temer sanciona lei que destina recursos do FGTS para socorrer santas casas

  • Donato

    Sabe-se há muito que as Santas Casas com raras exceções, tem uma gestão péssima e como tivemos noticiado em algumas que quebraram, superfaturamentos. Portanto, a questão de gestão ética deve ser fundamento para o sucesso das Santas Casas. Os financiamentos e doações devem ter suas prestações de contas. Transpatência de gestão.

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