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Foto: Marcelo Camargo - Arquivo Agência Brasil

MPF firma acordo com INSS para diminuir prazo de perícia e avaliação social

Trabalho e Previdência

Os novos prazos do INSS vão variar conforme o tipo de benefício solicitado. O Instituto terá, por exemplo, 45 dias para finalizar a análise de solicitações do auxílio-doença, 60 dias para pensão por morte, e 30 dias para salário-maternidade.

Em acordo com o Ministério Público Federal – MPF, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS se comprometeu a concluir as perícias médicas para concessão de auxílios e benefícios previdenciários em um prazo de 45 dias, na maioria dos casos, a até 90 dias.

A medida foi tomada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para solucionar ações judiciais em todo o país que questionam a demora do INSS em analisar os pedidos.

O acordo estabelece os prazos que o INSS terá para concluir os processos administrativos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, de acordo com a espécie e o grau de complexidade do benefício. O Instituto terá, por exemplo, 45 dias para finalizar a análise de solicitações do auxílio-doença, 60 dias para pensão por morte e 30 dias para salário-maternidade. A iniciativa terá impacto na vida de milhares de beneficiários do INSS e está em consonância com a diretriz da gestão de Augusto Aras na PGR de fomentar saídas negociadas para conflitos judiciais.

Os prazos estabelecidos para análise e conclusão dos processos administrativos começarão a valer seis meses depois da homologação do acordo judicial pelo Supremo. Esse intervalo servirá para que a autarquia e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal – SPMF construam os fluxos operacionais que viabilizem o cumprimento dos prazos fixados.

Já os prazos para realização da perícia médica e da avaliação social permanecerão suspensos enquanto perdurarem os efeitos das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 que impeçam o pleno retorno da atividade pericial e de avaliação social.

O início da contagem dos prazos fixados ocorrerá após o encerramento da instrução do requerimento administrativo, considerada a partir da data da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária, para a concessão inicial dos benefícios de: a) prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência; b) prestação continuada da assistência social ao idoso; c) aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), acidentária ou comum; d) auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), acidentário ou comum; e) auxílio-acidente; e f) pensão por morte, nos casos de dependente inválido.

Para os demais benefícios, o encerramento da instrução do requerimento administrativo se dará a partir da data do requerimento para a concessão inicial. Verificando-se que o interessado não apresentou a documentação necessária para a conclusão da análise do pedido de benefício, o INSS pedirá a complementação, suspendendo a contagem do prazo estabelecido, que será reiniciado após o fim do prazo dado para a apresentação dos documentos solicitados ou com a apresentação dos documentos, o que ocorrer primeiro. Deverá ser garantido o prazo restante de, no mínimo, 30 dias.

Perícias – No acordo, a União também se compromete a realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o seu agendamento. A realização da avaliação social, nos benefícios previdenciários e assistenciais, em que a aferição da deficiência for requisito à concessão do benefício, também deverá ocorrer no mesmo prazo. Tais prazos serão ampliados para 90 dias nas unidades da Perícia Médica Federal classificadas como de difícil provimento, para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades para o auxílio no atendimento.

Fonte: ConJur

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