Justiça Federal derruba obrigatoriedade de doação ao SUS de vacinas compradas por entidades privadas
Justiça
Lei aprovada em fevereiro pelo Congresso determinava doação ao SUS de 100% das doses enquanto todos os grupos prioritários não estiverem imunizados. Decisão não é definitiva e ainda cabe recurso.
A Justiça Federal em Brasília considerou inconstitucional a lei aprovada pelo Congresso que obriga a doação ao Sistema Único de Saúde de 100% de vacinas compradas por empresas ou outras instituições enquanto todos os grupos considerados prioritários não forem vacinados. Cabe recurso da AGU – Advocacia-Geral da União à decisão, o que ainda não foi feito.
O juiz substituto da 21ª vara federal de Brasília, Rolando Spanholo, entendeu que a exigência da doação, incluída na lei pelos parlamentares, é inconstitucional, aceitando a argumentação do Sindicato dos Delegados de Polícia de São Paulo, de que a vedação violava o direito fundamental à saúde ao atrasar a imunização.
Trata-se de uma decisão é liminar e, por isso, vale imediatamente, independentemente de publicação em Diário de Justiça. De acordo com a assessoria da Justiça Federal, o único beneficiado é, ao menos num primeiro momento, o sindicato autor da ação. “Em tese, porém, a decisão cria precedente e pode beneficiar outras pessoas, entidades e empresas que vierem a procurar Justiça.
No entendimento do juiz, a obrigação de doação integral dos imunizantes ao SUS desestimula que a sociedade civil, empresários e instituições participem da compra e da vacinação contra o coronavírus, o que atrasa ainda mais o processo no país.
Spanholo autoriza ainda que o sindicato busque a compra de vacinas, mas informa que a entidade que o fizer terá que arcar com os riscos decorrentes do processo de aquisição e não poderá revender as vacinas no país.
A lei declarada inconstitucional foi aprovada pelo Congresso no final de fevereiro. O texto prevê que estados, municípios e entidades privadas podem negociar vacinas, mas no caso das últimas, a exigência é que qualquer compra tenha que ser 100% doada ao SUS até que todos os grupos estabelecidos como prioritários no país sejam vacinados. Depois desse limite, ainda 50% das doses terão que ser doadas.
Grupo de empresários tomou vacina às escondidas – A decisão acontece um dia depois de revelação feita na quarta, 24, pela revista Piauí de que um grupo de empresários de Belo Horizonte importou vacinas da Pfizer contra a Covid-19 para imunizar políticos, empresários e os seus familiares.
Segundo a revista, as doses foram adquiridas por R$ 600 cada uma – a primeira imunização foi aplicada na última terça-feira, 23, e a segunda dose está prevista para daqui a 30 dias.
De acordo com a reportagem a compra foi realizada pelos irmãos Rômulo e Robson Lessa, proprietários da viação Saritur. A aplicação das doses contra a Covid-19 foi realizada em uma garagem da empresa do grupo, às escondidas. A publicação cita entre os imunizados que furaram fila o ex-senador Clésio Andrade, que atuou como ex-presidente da Confederação Nacional do Transporte – CNT.
Por meio de nota, a Pfizer negou a venda ou distribuição de sua vacina no Brasil fora do âmbito do Programa Nacional de Imunização e disse que o imunizante ainda não está disponível em território brasileiro.
Importação de vacinas por pessoa física é proibida, diz Anvisa – Hoje, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária informou que acionou a Polícia Federal sobre o caso. “Todas as vacinas contra covid-19 que ingressaram legalmente no país, para fins de imunização, tinham como destino o SUS”, disse o órgão. “É proibida a importação de vacinas por pessoa física no Brasil”.
O líder do Partido Socialista Brasileiro na Câmara, deputado Danilo Cabral – PSB-PE, entrou com uma notícia-crime na Justiça contra o grupo de empresários de Belo Horizonte.
Além de Cabral, assinam a petição a deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e os deputados Denis Bezerra (PSB-CE), Ricardo Silva (PSB-SP), Camilo Capibaribe (PSB-AP) e Milton Coelho (PSB-PE).