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Foto: Carlos Moura/STF

Gilmar Mendes suspende ações trabalhistas que discutem correção monetária

Justiça

Decisão do ministro do STF foi tomada dias antes de o Tribunal Superior do Trabalho - TST concluir julgamento sobre o tema. Magistrados da Justiça do Trabalho temem que a suspensão de todos os processos do país trave o pagamento de dívidas trabalhistas, o que beneficiaria as empresas que descumprem a legislação.

Uma liminar do ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos da Justiça do Trabalho que envolvam o debate sobre a correção monetária das dívidas trabalhistas, se devem ser atualizadas pelo IPCA  – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ou pela TR – Taxa Referencial. A decisão foi proferida sábado, 27, no âmbito da ação que debate a constitucionalidade da aplicação do índice da poupança, mais benéfico ao devedor, determinada pela reforma trabalhista de 2017.

A decisão liminar, ou seja, provisória, atendeu a um pedido da Confederação Nacional do Sistema Financeiro – Consif. O órgão tenta declarar no STF que, para esses casos, a aplicação da TR é constitucional, como foi definido pela reforma trabalhista de 2017. No entanto, a Justiça trabalhista tem contrariado a norma e aplicado o índice inflacionário.

A liminar foi publicada poucos dias antes de o Tribunal Superior do Trabalho – TST retomar o julgamento sobre a correção monetária dos créditos trabalhistas. A Corte, que analisaria o tema nesta segunda-feira, 29, já formou maioria para indicar o IPCA-E como índice para corrigir os débitos dos empregados com os trabalhadores.

No texto em que suspendeu o andamento das ações o ministro destaca, entre outros pontos, que a pandemia da Covid-19 traz maior importância à questão da correção monetária dos débitos trabalhistas. “Diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância. Assim, para a garantia do princípio da segurança jurídica, entendo necessário o deferimento da medida pleiteada, de modo a suspender todos os processos que envolvam a aplicação dos dispositivos legais objeto das ações declaratórias de constitucionalidade nº 58 e 59”, destaca Gilmar Mendes.

Segundo Semestre – Sem uma liminar do Supremo, de forma geral as execuções trabalhistas seguiriam em curso e, finalizado o julgamento do TST, seria aplicado o índice mais favorável aos trabalhadores. Segundo advogados trabalhistas, para que as empresas tivessem os processos suspensos, seria necessário fazer pedidos individuais ao Judiciário.

Porém, com a liminar trazendo a determinação geral, os processos ficam suspensos até que o plenário do Supremo tome uma decisão definitiva na Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC 58. A ação esteve na pauta do plenário em 14 de maio, mas foi excluída do calendário pelo presidente, ministro Dias Toffoli.

Magistrados da Justiça do Trabalho temem que a suspensão de todos os processos do país trave o pagamento de dívidas trabalhistas, o que beneficiaria as empresas que descumprem a legislação.

Nesse sentido, a Associação Nacional de Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra vai interpor no STF embargos de declaração contra a liminar. A entidade participa do julgamento como amicus curiae em outra ação sobre o mesmo tema.

No recurso, a Anamatra pedirá que os fundamentos de Mendes para a decisão sejam explicitados. Para a entidade é necessário esclarecer e definir o alcance da liminar, diante da complexidade de se promover o recálculo de todos os valores devidos até a data de hoje por todas as empresas devedoras.

Para a presidente da Anamatra, Noemia Porto, a decisão tem um impacto de proporções sociais inquestionáveis. “A Anamatra, embora respeite a independência funcional do ministro para proferir essa decisão, lamenta o resultado que, na prática, prejudica milhares de trabalhadores que já têm seu crédito reconhecido. E são, justamente, os mais necessitados. Essa é uma decisão que, concretamente, favorece os maiores devedores da Justiça do Trabalho, incluindo os bancos”, observou a juíza.

“São milhões de processos em que as pessoas já tiveram a sentença transitada em julgado, é uma decisão que não comporta mais recurso, no meio de uma pandemia em que as pessoas estão precisando receber o que lhes é devido”, complementou.

Só no TST, são 26,5 mil ações, de um total de 301 mil pendentes de julgamento, que tratam especificamente de correção monetária. O tema, em um ranking de 912 assuntos, aparece em 7º lugar – 9% do total.

De acordo com um interlocutor próximo ao processo, a expectativa é que o Supremo reinclua a ADC 58 na pauta no início do segundo semestre, por se tratar de um tema prioritário.

Fonte: Com Jota Info, Folha de S. Paulo e Metrópoles
CNTS

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