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Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Estados e municípios são os que mais contribuem no financiamento do SUS, aponta pesquisa

Saúde

A Constituição Federal de 1988 inseriu no âmbito da saúde pública a descentralização das ações no setor, incumbindo mais responsabilidades aos estados e municípios, sem, no entanto, determinar o correspondente em verba. O estudo Contas do SUS na Perspectiva da Contabilidade Internacional, realizado pela Fiocruz em parceira com o Ministério da Saúde, aponta que estados e municípios são os que mais contribuem para sustentar o SUS. Segundo a publicação, que analisou dados entre os anos de 2002 e 2015, a União começou garantindo 52% das verbas destinadas à rede pública de saúde, cota que seguiu em curva decrescente até atingir 43% em 2015.

No intervalo analisado, as despesas por habitante cresceram 3,5 vezes no nível federal, 4,9 vezes no nível estadual e 5 vezes no plano municipal. Os valores despendidos com ações e serviços públicos de saúde passaram, de 2002 para 2015, de R$ 24,73 bilhões para R$ 100 bilhões no âmbito federal; de R$ 10,75 bilhões para R$ 60,56 bilhões, no estadual; e de R$ 12,05 bilhões para R$ 72,11 bilhões no municipal. Englobando as três esferas, os gastos com saúde somaram R$ 232 bilhões em 2015, totalizando 3,94% do Produto Interno Bruto – PIB, proporção que, em 2002, era 3,21%.

Segundo a pesquisa, cerca de 80% dos recursos do Ministério da Saúde são descentralizados para estados e municípios via Fundo Nacional de Saúde – FNS, uma vez que a maior parte da prestação direta dos serviços de saúde encontra-se sob a responsabilidade deles.

Estados e municípios gerenciam, portanto, a alocação de recursos próprios e recursos transferidos de outras esferas administrativas. Porém, os municípios destacam-se pelas despesas com as funções de cuidados de saúde como atenção curativa ambulatorial básica – 64% do total –, na atenção ambulatorial em saúde bucal – 60% do total das despesas do SUS – e em atenção curativa domiciliar – 63% do total das despesas do SUS –, sendo também expressivas as despesas com vigilância, promoção e prevenção – 44%.

Avaliando o desempenho das prefeituras como “muito boa”, Angélica Borges, uma das autoras do levantamento, disse que a decisão dos municípios de tomar as rédeas da gestão de alguns serviços de saúde tem sido uma resposta à crise do país, de cortes orçamentários e medidas tomadas pelo governo Michel Temer. “A gente está tendo uma retração de financiamento que não sei como os municípios vão conseguir dar conta. É o que os secretários falam: o cidadão bate na porta do secretário municipal, não do ministro da Saúde”.

Emendas 86 e 95 – Desde a edição das Emendas Constitucionais 86/2015 – que estabelece como percentual de recursos da União vinculados à saúde, 15% das receitas correntes líquidas – e 95/2016 – que instituiu um novo regime fiscal, limitando gastos, inclusive com saúde, por 20 anos –, a saúde vem sofrendo um processo de desfinanciamento e, consequentemente, não consegue atender às demandas da sociedade.

Em 2015, o valor empenhado pelo governo federal representou 14,8% e para 2016 a estimativa, calculada com base na EC 86, representava apenas 13,2%. As novas regras da Emenda 86 mudaram os percentuais de repasse, com perda de financiamento para o SUS. Com a EC 86, a partir de 2016, o critério de cálculo para apuração da aplicação mínima passou a corresponder a um percentual da Receita Corrente Líquida – RCL do próprio exercício, iniciando com 13,2% e aumentando este percentual anualmente até atingir 15% em 2020. Os recursos do pré-sal perderam a condição de financiamento adicional ao da aplicação mínima e eliminou-se o dispositivo para a revisão quinquenal da metodologia de cálculo dessa aplicação mínima.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5595 para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional 86/2015, que tratam da área de saúde. Ao deferir a liminar, o ministro Lewandowski destacou que o orçamento público deve obedecer aos imperativos de tutela que amparam os direitos fundamentais.

“O direito à saúde, em sua dimensão de direito subjetivo público e, portanto, prerrogativa indisponível do cidadão, reclama prestações positivas do Estado que não podem ser negadas mediante omissão abusiva, tampouco podem sofrer risco de descontinuidade nas ações e serviços públicos que lhe dão consecução, com a frustração do seu custeio constitucionalmente adequado”, afirmou.

O plenário do STF começou a analisar a matéria em outubro do ano passado, porém o julgamento foi suspenso. Desde então não foi pautado novamente e até a ADI ser votada, a decisão liminar de Lewandowski está mantida.

Quanto à EC 95/2016, o CNS estima que o congelamento de investimentos reduzirá em R$ 400 bilhões o orçamento da saúde durante sua vigência. A fixação da regra do “teto” reduzirá, na prática, as despesas por habitante com o SUS e com a educação pública. Estudo aponta que se a EC 95 estivesse em vigor desde 2003, deixariam de ser investidos no SUS nesse período R$ 135 bilhões até 2015, uma perda anual média de recursos equivalente a R$ 21 bilhões – ou cerca de 20% a menos do que foi aplicado pela União em 2015 em ações e serviços públicos de saúde. (Com Agência Brasil, Conselho Nacional de Saúde, Fiocruz e Rede Brasil Atual)

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