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Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Em meio à pandemia, Câmara aprova Carteira Verde e Amarela e retira mais direitos

Política

MP 905/2019 prevê que acordos e convenções de trabalho devem prevalecer sobre a legislação ordinária e jurisprudências do TST.

Na contramão de tudo que a Câmara vinha aprovando para ajudar o país no combate ao coronavírus, o plenário aprovou ontem, 14, o texto principal da Medida Provisória – MP 905/2019, que ataca direitos trabalhistas com o contrato verde e amarelo. Foram 322 votos a favor e 153 contrários. Editada em novembro, a MP era inicialmente voltada a jovens de 18 a 29 anos em busca do primeiro emprego, mas foi estendida para trabalhadores acima de 55 anos sem ocupação há pelo menos 12 meses.

Agora, o texto será encaminhado ao Senado. Caso os senadores não votem a MP até a próxima segunda-feira, 20, ela perderá a validade.  A MP implementa ainda uma série de mudanças na relação entre patrão e empregado. Entre elas, está a isenção de contribuição previdenciária e das taxas pagas pelo empregador às entidades do Sistema S; a redução de encargos trabalhistas; considera acidente de trabalho no percurso casa-emprego somente se ocorrer no transporte do empregador; e coloca acordos coletivos acima de jurisprudência e súmulas do Tribunal Superior do Trabalho – TST.

As empresas poderão aplicar esse tipo de contrato a 25% dos trabalhadores. Aos empregadores que possuem até 10 trabalhadores, a restrição diminui para 20%. A MP veta esse modelo de contratação aos trabalhadores que já estão em atuação com outras formas de contrato em até pelo menos 180 dias antes de demissão.

Caso o empregado tenha sido contratado anteriormente como menor aprendiz ou por trabalho intermitente e avulso, no entanto, a contratação por meio da Carteira de Trabalho Verde e Amarela está liberada. O relator manteve o trecho que considera acidente de trabalho, no percurso casa-emprego, somente caso ocorra em veículo do empregador.

“Eu não sei de onde saiu a ideia do ministro Paulo Guedes e do presidente Bolsonaro de que diminuir renda, reduzir direitos faz a economia crescer ou dá oportunidades”, observou o líder do PT, deputado Enio Verri (PR).

Artigos retirados – A proposta, relatada pelo deputado Christino Áureo (PP-RJ), teve excluída a possibilidade de trabalho aos domingos para os trabalhadores. Também foi suprimido da proposta o pagamento antecipado de direitos para os trabalhadores no novo contrato, como gratificação de férias, 13º salário e indenização em caso de demissão. O objetivo era reduzir o custo final para os empregadores.

Esses pontos tinham sido mantidos no relatório aprovado na comissão mista do Congresso, em março. As alterações foram feitas na última hora. Apesar das concessões, os partidos da oposição resolveram obstruir a votação. Os partidos que compõem o centrão (PP, PL, DEM, dentre outras), no entanto, chegaram a um acordo com a maioria das legendas para realizar a votação.

Após a votação do texto principal, um destaque apresentado pelo PSL foi aprovado pela maioria dos deputados. O resultado foi a alteração do conteúdo da proposta em relação à multa em caso de demissão sem justa causa. O valor será correspondente a 20% do saldo do FGTS, como previa o governo, e não os 30% sugeridos pelo relator. O trecho ainda reincluiu a permissão para os empregadores anteciparem, mensalmente ou em prazos menores, os valores proporcionais do 13º salário e o acréscimo de 1/3 de férias.

Encargos – O programa está previsto para durar de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, mas como os contratos serão de 24 meses, podem terminar após esse prazo. Segundo o texto, o salário máximo nas contratações será de 1,5 salário mínimo. As empresas serão isentas da contribuição previdenciária (20%) e das alíquotas do Sistema S (de 0,2% a 2%).

O relator retirou a isenção do salário-educação (2,5%) e a redução do FGTS, que iria para 2% do salário e permanece em 8%. Somando-se tudo, as reduções implicam economia para o empresariado de cerca de 70% dos encargos – de 39,5% para 12,1% sobre a folha. No texto da comissão, a redução chegava a 94% – de 39,5% para 2,4% sobre a folha de pagamentos.

A MP também promoveu várias mudanças na legislação trabalhista, como a flexibilização de autuações de fiscais do trabalho que, em caso de irregularidade, só podem ser feitas na segunda visita ao estabelecimento. A proposta calibra as multas, levando em consideração o faturamento da empresa e a gravidade da falha, além reduzir o índice de correção dos débitos trabalhistas.

Fonte: Com Agência Câmara, O Globo, PT na Câmara e Brasil de Fato

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