Com nova MP, governo insiste na redução de direitos trabalhistas
Política
Sob o pretexto de estimular empregos, governo apresenta nova reforma trabalhista que reduz direitos aos jovens que aderirem ao Programa Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e ainda permite trabalho aos domingos e feriados a todos os brasileiros e reduz reajuste de dívida trabalhista.
Com o pretexto de estimular empregos para jovens na faixa de 18 a 29 anos, o governo de Jair Bolsonaro segue firme em dar prosseguimento à reforma trabalhista, texto que acaba de completar dois anos sem ter cumprido a promessa que o justificou – aumentar o número de vagas no mercado de trabalho. A Medida Provisória – MP 905/2019, que cria o Programa Emprego Verde Amarelo, altera cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT e revoga outros 37 dispositivos atualmente vigentes do principal diploma trabalhista do país nos quais muda regras para trabalho aos domingos, jornadas de trabalho, multas, registros profissionais, fiscalização, FGTS e outros dispositivos que reduzem direitos dos trabalhadores.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – Anamatra, em nota, critica que a proposta tente estimular a economia atacando proteções dos trabalhadores, afirma que “o governo parece confundir o custo fiscal das empresas com agressão aos direitos básicos dos trabalhadores” e acusa Bolsonaro, Paulo Guedes e Rogério Marinho de estarem dando continuidade à reforma trabalhista, aprovada sob Michel Temer, e com a mesma justificativa – de que ela iria acelerar a geração de empregos. Promessa, até agora, não cumprida.
A preocupação do secretário-geral da CNTS, Valdirlei Castagna, é que as reduções de direitos trabalhistas específicos aos jovens sejam estendidas a todos os trabalhadores. “Infelizmente, nada impede que governo expanda a todos os brasileiros o novo modelo de contratação do trabalho verde e amarelo. O Planalto resgatou alguns pontos da minirreforma trabalhista, embutida na Lei da Liberdade Econômica, derrubada pelo Congresso, como trabalho aos domingos. Esta medida, aliás, é mais robusta que a MP da Liberdade Econômica, pois há ampla redução de direitos, no campo material e processual. Não podemos permitir que mais uma reforma trabalhista seja aprovada neste país. A CNTS lutará arduamente contra esta medida”, afirmou.
Castagna também lembra que a assessoria jurídica da CNTS está analisando em profundidade a MP 905, inclusive sobre a sua regularidade material e formal, para verificar se há aspecto inconstitucional na medida.
Contrato Verde e Amarelo – O objetivo principal do programa, apresentado via MP, é reduzir os custos de empregadores para contratação de vagas que paguem até 1,5 salário mínimo por dois anos. A contribuição previdenciária patronal passa a ser zero – antes, era de 20%. Além disso, o empregador deixa de pagar as contribuições de salário-educação e do Sistema S. Quem for contratado com carteira verde amarela receberá menor contribuição patronal ao FGTS. O valor de 8% do salário passa a ser de apenas 2%. Como consequência, a multa que esse trabalhador irá receber em caso de demissão também será menor: em vez de 40% do fundo de garantia, ele terá direito a apenas 20% do valor. Para compensar a perda de arrecadação, o governo vai cobrar 7,5% de contribuição previdenciária de quem recebe seguro-desemprego.
Alterações que afetam todos os brasileiros – Não contente, o texto coordenado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, chefiada pelo ex-deputado Rogério Marinho, relator da proposta de reforma trabalhista durante o governo do ex-presidente Michel Temer, modifica a legislação trabalhista para empregados de todas as idades.
Temas como trabalho aos domingos para todas as categorias, abertura de agências bancárias aos sábados e novas normas de fiscalização constam da nova MP. Esses são exemplos de regras que caíram na tramitação da MP da Liberdade Econômica, e agora foram resgatadas.
Bancários – A MP altera a jornada de trabalho dos bancários e permite que agências passem a abrir aos sábados. Além disso, apenas os caixas de bancos terão direito a jornada de trabalho de seis horas diárias. Qualquer outro cargo terá jornada normal, de oito horas por dia. Atualmente, todos que trabalham em bancos têm jornada de trabalho de seis horas diárias.
Trabalho aos domingos e feriados – De acordo com a medida, todos os trabalhadores poderão trabalhar aos domingos quando demandados pelos empregadores, sendo que deverá haver folga em pelo menos um domingo a cada quatro para aqueles dos setores de comércio e serviço, e um domingo a cada sete, para os da indústria. A MP também autoriza o trabalho aos feriados.
Atualmente, apenas alguns setores, por convenção coletiva, têm a permissão de contratar trabalhadores para trabalhar aos domingos e feriados. Bolsonaro quer liberar para todas as atividades, com direito apenas de repouso semanal, com folga determinada pelo patrão em outro dia da semana, com pagamento de adicional de 50% da hora normal trabalhada. A permissão de trabalho aos domingos havia sido derrubada pelo Congresso em agosto.
Reajuste de dívida trabalhista – A MP também cortou o índice de reajuste usado no cálculo de débitos trabalhistas. A partir de agora, empresas que atrasarem o pagamento de salários ou perderem ações na justiça do trabalho pagarão menos ao acertar as contas com o trabalhador. Somente nas estatais, a equipe econômica estima economia de R$ 37 bilhões ao longo de cinco anos.
Extingue multa adicional de 10% do FGTS – O texto ainda extingue a multa adicional de 10% do FGTS de demissões sem justa causa, criada pela Lei Complementar 110, de 2001, para compensar as perdas históricas causadas pelos planos Verão e Collor. A MP não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.
Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS e são liberados para investimentos em programas sociais e de infraestrutura.
Registro profissional – Não será mais preciso que o profissional se registre nas Delegacias do Trabalho. Isso valerá para todas as profissões, com exceção dos casos previstos em ordens e conselhos de classe. Profissões como arquivista, artista, jornalista, publicitário, radialista, secretário e sociólogo ainda exigiam o registro profissional.
Acordos – Cria novo sistema de homologação do acordo trabalhista, permitindo o acerto extrajudicial entre patrões e empregados.
Participação nos Lucros e Resultados – poderá ser fixada diretamente com o empregado e negociada sem a participação dos sindicatos. Permite a fixação de metas individuais de aferição de Participação nos Lucros e Resultados – PLR.
A Anamatra argumenta que, no que concerne à livre negociação, com a liberalidade nos acordos entre empresas e funcionários sobre temas como banco de horas, horas extras e acordos judiciais, dispensando o acompanhamento de sindicato representativo do trabalhador, fica evidente que a MP descumpre a Convenção 98 da OIT, que recomenda o pleno desenvolvimento e utilização dos meios de negociação voluntária entre empregadores ou organizações de empregadores e organizações de trabalhadores com o objetivo de regular, por meio de convenções, os termos e condições de emprego.
Já a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT avalia que a MP 905/2019, com argumento de instituir o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, acaba por fazer uma nova reforma trabalhista, alterando cerca de 60 artigos e 150 dispositivos da CLT e revogando outros 37 dispositivos atualmente vigentes do principal diploma trabalhista do país, além de inúmeras outras alterações em leis trabalhistas esparsas, numa nova e profunda reforma trabalhista.