
CNTS pede ingresso como amicus curiae na ADPF 1068, que discute aplicação de NRs a servidores públicos
Justiça
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua admissão como amicus curiae na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1068, sob relatoria do ministro Flávio Dino. A ação discute a aplicabilidade das Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho e Emprego aos servidores públicos estaduais e a competência da Justiça do Trabalho para julgar infrações relativas à saúde e segurança no serviço público.
A ADPF foi ajuizada pelo Governo do Estado do Espírito Santo, que contesta decisões da Justiça do Trabalho determinando a observância das NRs no ambiente de trabalho dos servidores estaduais. Segundo o governo capixaba, essas decisões violariam a autonomia administrativa dos entes federativos.
Ao se manifestar no processo como amicus curiae, a Confederação destaca que as NRs representam um marco essencial para a proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, independentemente do vínculo jurídico com o Estado. A CNTS ressalta que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXII, assegura aos trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, mediante normas de saúde, higiene e segurança – um direito social que se aplica tanto ao setor privado quanto ao serviço público, incluindo servidores estatutários e celetistas.
A CNTS também lembra que o Brasil é signatário da Convenção nº 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece diretrizes fundamentais para a promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis. A Convenção visa prevenir acidentes, proteger a integridade física e mental dos trabalhadores e assegurar que estes não sejam penalizados injustamente por questões de saúde e segurança.
Para a CNTS, uma eventual decisão do STF que exclui os servidores estatutários da aplicação das NRs poderia comprometer seriamente a proteção desses trabalhadores, criando um cenário de desigualdade entre profissionais que exercem funções semelhantes. Veja a íntegra da ação, clicando aqui.
Diante da importância do tema, o diretor de Negociação Coletiva da CNTS, André Luiz Silva dos Santos, reuniu-se na última segunda-feira, 12, com o assessor do ministro Flávio Dino, Giuliano Koth Ribas, acompanhado de representantes da CNTI e do Sindilegis. O encontro teve como objetivo discutir os possíveis impactos da ADPF 1068 na saúde e segurança dos trabalhadores do serviço público, em especial nas áreas hospitalares e em outros setores essenciais.
Andamento da ação – Até o momento, dois votos foram proferidos no STF, do Ministro Flávio Dino, relator da ADPF, que votou pela improcedência do pedido, defendendo que as normas de saúde, higiene e segurança previstas no artigo 7º, XXII, da Constituição devem ser observadas por todos os entes federativos, independentemente do regime jurídico dos servidores. Além disso, entende que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações civis públicas relacionadas a essas normas, mesmo quando dirigidas ao Poder Público.
E o voto do Ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes, divergiu do relator. Em seu voto, sustenta que as normas de saúde e segurança aplicáveis aos servidores públicos devem ser aquelas previstas nos respectivos estatutos. Segundo ele, as normas gerais da União somente se aplicariam de forma subsidiária, em caso de omissão no regime próprio. Mendes também defende que a competência para julgar tais matérias é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho.
A CNTS segue acompanhando atentamente o julgamento, por entender que a decisão do STF terá efeitos profundos sobre os direitos e garantias dos trabalhadores da saúde em todo o país.