32
Foto: TST

CNTS é admitida pelo TST como amicus curiae em ação que debate parâmetros da contribuição assistencial

Justiça

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) como amicus curiae no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 1000154-39.2024.5.00.0000, que discute o modo, momento e local apropriado para que o empregado não sindicalizado exerça seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial ao sindicato.

Em despacho divulgado na última segunda-feira, 1º, o ministro Caputo Bastos, relator da ação, admitiu apenas confederações e centrais sindicais como amicus curiae da ação.

Como amicus curiae, termo em latim que significa “amigo da corte”, a CNTS e demais entidades se propõem a, voluntariamente, oferecer esclarecimentos acerca de questões essenciais ao processo. Na petição, a CNTS reforça que o julgamento “é de relevante interesse social, visto que qualquer decisão proferida em juízo afetará de forma substancial todas as entidades sindicais e, consequentemente, centenas de trabalhadores”.

Audiências Públicas – Ainda de acordo com o despacho, o Tribunal vai realizar, nos dias 22 e 23 de agosto, a partir das 10h, audiências públicas para discutir os parâmetros para o direito de oposição à contribuição assistencial.  De acordo com a publicação, fica estabelecido um prazo para que os interessados se inscrevam para participar da audiência pública, tanto como expositores quanto como ouvintes. As inscrições poderão ser realizadas entre às 8h do dia 8 de julho e às 20h do dia 26 de julho, por meio de um link que será disponibilizado pelo TST.

A relação das inscrições deferidas, o tempo das exposições e as orientações para o envio do material que os expositores pretendem utilizar durante as apresentações serão divulgados no próximo dia 9 de agosto.

CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *