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Congresso mantém vetos de Dilma ao Ato Médico

Laycer Tomaz/Ag. Câmara           Laycer Tomaz/Ag. Câmara

A intensa mobilização de vários segmentos representativos dos movimentos sindical e social nesta terça-feira, 20, na Câmara dos Deputados, nos fez voltar aos anos de 1986 a 1988, quando da Assembleia Nacional Constituinte, momento de grande participação da sociedade na defesa de propostas a serem incluídas na Constituição Federal. A pauta do Congresso Nacional, recheada de vetos a serem apreciados por deputados e senadores, em conjunto, foi o motivo de intensas manifestações nos corredores, no salão verde e nas galerias do plenário, com presença de dirigentes da CNTS e das entidades filiadas e vinculadas.

O resultado da primeira votação sob as novas regras para apreciação de vetos presidenciais, em cédulas, só foi divulgado na madrugada desta quarta-feira. Foram mantidos os quatro temas em análise. Tratamos aqui, em especial, da manutenção dos vetos ao sancionar a Lei 12.842/13, que regulamenta o exercício da medicina, o chamado Ato Médico, alvo da maior pressão popular e dos discursos dos parlamentares. E que, como na Carta Cidadã, saiu vencedor o Sistema Único de Saúde e, em consequência, os brasileiros usuários da saúde pública.

Manifestantes contrários e favoráveis ao Ato Médico ocuparam a chapelaria do prédio principal – portaria por onde entram os deputados e visitantes –, se enfrentaram no Salão Verde e acompanharam a votação nas galerias, com palavras de ordem, vaias e aplausos aos parlamentares, conforme se manifestavam pela derrubada ou manutenção dos vetos. A lei que disciplina a profissão da medicina teve dez itens vetados pela presidente Dilma, por sugestão de representantes de 13 categorias profissionais, que denunciaram a proposta aprovada no Legislativo por limitar o acesso dos usuários do sistema de saúde às várias especialidades e pela interferência no exercício profissional das demais profissões da saúde.

O texto estabelece atividades privativas dos médicos e as que poderão ser executadas por outros profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas, dentistas, enfermeiros, nutricionistas, fonoaudiólogos, entre outros. Pela lei sancionada, ficou estabelecido que caberá apenas às pessoas formadas em medicina a indicação e intervenção cirúrgicas, além da prescrição dos cuidados médicos pré e pós-operatórios; a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias. Também será de exclusividade médica a sedação profunda, os bloqueios anestésicos e a anestesia geral.

Já entre as atividades que podem ser compartilhadas com profissões da área da saúde não médicas estão o atendimento a pessoas sob risco de morte iminente; a realização de exames citopatológicos e emissão de seus laudos; a coleta de material biológico para análises laboratoriais e os procedimentos feitos através de orifícios naturais, desde que não comprometa a estrutura celular. O ministro Alexandre Padilha ressaltou a regulamentação da atividade, mas defendeu a manutenção do “espírito de equipes multiprofissionais, com outros conhecimentos e competências, que são o conjunto das profissões de saúde”.

Ao todo, foram analisados 42 vetos da Presidência da República a quatro projetos:
– MP 606/13, sobre alterações no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e no Programa Universidade para Todos (ProUni);
– MP 609/13, no dispositivo que amplia desonerações de PIS e Cofins para diversos produtos e normas do setor elétrico;
– projeto do ato médico (PL 7703/06), em veto que mantém a permissão para que outros profissionais de saúde formulem diagnósticos e indiquem a prescrição terapêutica; exerçam direção ou chefia de serviços médicos; entre outros procedimentos como a aplicação de injeções e punções periféricas;
– PLP 288/13, em dispositivo do Fundo de Participação dos Estados (FPE) que retira do cálculo do repasse a estados e municípios as desonerações concedidas pela União sobre o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).Para derrubar um veto é necessário o apoio de 257 deputados e 41 senadores. Conforme o presidente do Congresso, Renan Calheiros, 458 deputados e 70 senadores votaram. Outra sessão do Congresso já foi marcada para o dia 17 de setembro, para a análise de outros vetos que até lá estiverem trancando a pauta, por excederem prazo de 30 dias para votação, de acordo com novas regras definidas por líderes partidários em julho. As sessões de votações de vetos serão realizadas na terceira terça-feira de cada mês. Até então, os vetos se acumulavam no Congresso sem garantia de votação.

Antes de aprovar as novas regras, o Congresso arquivou 1.478 vetos, que haviam sido considerados prejudicados por se referirem a orçamentos já executados ou a leis já revogadas. Os 1,7 mil vetos restantes não serão submetidos à nova metodologia de análise, ficando sua votação sujeita ao entendimento entre os partidos. (Com informações da Agência Câmara, Agência Senado e EBC)

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