Unafisco Nacional questiona no Supremo pontos da reforma da Previdência
Judiciário
Entre os pontos identificados como inconstitucionais pela entidade estão a majoração na alíquota previdenciária – de 11% para 14%, a progressividade de alíquotas, a possibilidade de alíquota extraordinária, as regras de transição e a drástica redução da pensão por morte.
A Associação Nacional dos Auditores da Receita Federal do Brasil – Unafisco Nacional ajuizou no Supremo Tribunal Federal – STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6367, contra dispositivos da reforma da Previdência – Emenda Constitucional 103/2019.
A entidade aponta inconstitucionalidades formais que teriam ocorrido durante o processo legislativo, como a ausência de votação da proposta de emenda à Constituição em dois turnos no Senado Federal, além de inconstitucionalidades materiais, citando a alíquota progressiva no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social e violação aos princípios da contrapartida, da vedação do confisco, da proporcionalidade e da irredutibilidade de vencimentos dos servidores públicos.
A ADI foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de outras ações que tratam da reforma da Previdência. Ele aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs, que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar. Ele pediu informações ao presidente da República, ao presidente do Senado Federal e ao presidente da Câmara dos Deputados, no prazo de dez dias. Em seguida, abre-se vista ao advogado-geral da União e, sucessivamente, ao procurador-geral da República, para manifestação no prazo de cinco dias.
Entidade de auditores também questiona a medida – A União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle – Unacon também ajuizou ação no Supremo contra dispositivos da reforma da Previdência.
A reforma autoriza a instauração de alíquota de contribuição previdenciária extraordinária aos servidores públicos ativos, aos aposentados e aos pensionistas e institui a incidência de contribuição ordinária sobre o valor dos proventos de aposentados e pensionistas que supere o correspondente ao salário mínimo, quando comprovado saldo deficitário atuarial no Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Para a Unacon, essas alterações violam os artigos da Constituição Federal que vedam o confisco (artigo 150) e que prevê o princípio do prévio custeio – artigo 195, parágrafo 5º. “As mudanças diminuirão a renda de servidores ativos, aposentados e pensionistas, com o aumento confiscatório da contribuição previdenciária, sem o correspondente aumento no benefício”, argumenta na ADI 6361.
A entidade sustenta ainda que a reforma prevê a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária por meio da edição de lei, com vigência de até vinte anos. A seu ver, essa medida viola o princípio constitucional da vedação do retrocesso, pois cerceia valores de subsistência própria e familiar (redução do poder aquisitivo) sem justificativas atuariais “plausíveis ou razoáveis”.
Glória a Deus 🙏
Que consigam reparar essa injustiça com os militares e suas famílias 🙏🙏🙏