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TST realizará audiência para debater risco no uso de aparelho móvel de raios-X

O TST realiza amanhã, 2, audiência pública para debater a polêmica Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho – MTE, que retira o adicional de periculosidade dos trabalhadores expostos à radiação ionizante dos aparelhos de raios-x móveis. O objetivo é obter informações técnicas, a fim de subsidiar a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST com o conhecimento necessário para decidir a matéria. “A oitiva não se destina, a priori, a colher interpretações jurídicas de textos constitucionais ou legais, mas sim esclarecer questões técnicas a respeito da radiação ionizante emanada dos aparelhos móveis”, assinalou o ministro Augusto César.

A CNTS teve pedido de amicus curiae aceito pelo Tribunal. Além da entidade, foram recebidos outros 18 pedidos de inscrição para expositores encaminhados pelas partes e por outros interessados, além de convites encaminhados pelo próprio relator e outros interessados. “Os participantes foram selecionados, entre outros critérios, pela especialização técnica e expertise do expositor na matéria e com vistas a assegurar participação das diversas correntes de opinião em torno da questão discutida”, observa o relator.

O debate em torno do tema começou em 2015, quando o Ministério do Trabalho publicou a Portaria 595/15, que alterou a Portaria 518/03 – com garantia aos profissionais em atividades com exposição a radiações ionizantes ou substâncias radioativas ao adicional de periculosidade –, considerando como não perigosas as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios-X para diagnóstico médico.

A Confederação enviou, em julho de 2015, requerimento ao Ministério do Trabalho – MTE para que apresentasse fundamentação técnica que justificasse a publicação da Portaria. Em resposta, o órgão afirmou que “a construção da regulamentação em segurança e saúde no trabalho é realizada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, composta por integrantes do Executivo, da patronal e dos trabalhadores, sendo também responsável pela proposição de atualizações das normas regulamentadoras”. A composição da CTPP, pelo lado patronal, possui representação confederativa. Já a representação dos trabalhadores foi delegada às centrais sindicais.

No documento, o MTE também alegou que “os raios-X são obtidos de forma artificial, por meio de eletricidade, inexistindo no interior do equipamento qualquer radioisótopo que possa emitir radiação de forma descontrolada gerando um perigo imediato a vida”. Porém, a CNTS sustenta que “via de regra, os exames que expõem pacientes e operadores à radiação são realizados em ambiente protegido. No caso de equipamentos móveis, a insegurança é maior pois os exames são realizados fora do ambiente protegido, expondo os trabalhadores responsáveis à constante exposição à radiação.  

A CNTS argumenta ainda que “a Portaria 518/03 fundamentou-se no quadro de atividades e operações perigosas aprovado pela Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN, que é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para desenvolver a política nacional de energia nuclear e se constitui em órgão superior de planejamento, orientação, supervisão e fiscalização. No caso, a Portaria 595/15 não menciona qualquer justificativa técnica, ou orientação expedida pela própria CNEN, para afirmar que não são consideradas perigosas as atividades desenvolvidas em áreas que utilizam equipamentos móveis de Raios-X”.

CNTS

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