TST reafirma que negociação coletiva não pode reduzir direitos previstos em lei
Justiça do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que a negociação coletiva não pode reduzir direitos trabalhistas garantidos em lei. Em decisão unânime, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) declarou inválida uma cláusula de convenção coletiva do setor de hotéis, restaurantes, bares e similares do Rio Grande do Norte que autorizava homens e mulheres a usufruírem de folga aos domingos apenas uma vez a cada três semanas.
Para o colegiado, a cláusula contrariava o artigo 386 da CLT, que assegura às trabalhadoras o direito ao repouso semanal coincidente com o domingo, pelo menos uma vez a cada 15 dias. A decisão reforça que essa proteção legal não pode ser flexibilizada por meio de acordo ou convenção coletiva.
Relator do processo, o ministro Mauricio Godinho Delgado destacou que a jurisprudência do TST reconhece a plena vigência do artigo 386 da CLT. Segundo ele, embora a Lei nº 10.101/2000 autorize o funcionamento de determinadas atividades aos domingos e estabeleça regras gerais para o descanso semanal, ela não revogou a proteção específica destinada às mulheres.
O ministro também ressaltou que a reforma trabalhista não afastou esse direito e que a autonomia da negociação coletiva encontra limites quando envolve garantias indisponíveis asseguradas pelo ordenamento jurídico.
Ao afastar a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.046, que admite a negociação coletiva para adequar determinados direitos trabalhistas, o TST deixou claro que essa autonomia não é absoluta. Para a Corte, direitos de natureza protetiva previstos na legislação não podem ser reduzidos ou suprimidos por acordos firmados entre sindicatos e empregadores.
Para a CNTS, a decisão representa uma importante vitória para os trabalhadores e para o fortalecimento da negociação coletiva responsável, que deve servir para ampliar e aperfeiçoar direitos, e não para reduzir garantias asseguradas pela legislação.
Embora a decisão tenha sido proferida para um caso específico do setor do comércio, não sendo automaticamente aplicável ao setor da saúde, ela pode servir como importante parâmetro para as negociações coletivas da categoria. Ainda assim, CNTS avalia que o entendimento firmado pelo TST constitui um importante parâmetro jurídico para as negociações coletivas em todos os segmentos econômicos, inclusive na saúde. Ao reafirmar que direitos trabalhistas de natureza indisponível não podem ser flexibilizados por acordos ou convenções coletivas, a Corte estabelece uma diretriz que poderá orientar futuras negociações e decisões judiciais envolvendo categorias que trabalham em regime de escalas e plantões.
Para a CNTS, a decisão fortalece a atuação das entidades sindicais nas negociações coletivas, ao reafirmar que a autonomia negocial deve ser exercida dentro dos limites constitucionais e legais, preservando os direitos mínimos assegurados aos trabalhadores. A decisão do TST reafirma esse princípio e representa um importante precedente para as futuras negociações coletivas, especialmente no setor da saúde.