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TST adia julgamento que questiona alcance da nova lei trabalhista

O plenário do Tribunal Superior do Trabalho – TST adiou o julgamento que questiona o alcance da reforma trabalhista – Lei 13.467/17, que entrou em vigor em novembro passado. Paralelamente, uma comissão foi criada para discutir o tema e apresentar proposta de instrução normativa em até 60 dias, para determinar se as novas regras valem para contratos antigos. A instrução normativa será submetida a votação no pleno do tribunal, formado por 27 ministros.

O objetivo do julgamento é saber se as novas regras, que mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, valem tanto para os novos contratos de trabalho quanto para aqueles assinados antes de a Lei começar a valer.

A suspensão foi pedida pelo presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro Walmir Oliveira da Costa, argumentando que há polêmica em torno da constitucionalidade da nova redação do artigo 702 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, dada pela reforma. Segundo Oliveira da Costa, o artigo contraria a competência do TST para uniformizar a jurisprudência trabalhista e viola o artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia do Poder Judiciário. Para o ministro, não caberia ao Legislativo definir sobre questões que digam respeito ao regimento interno do TST.

De acordo com os ministros, antes de determinar o alcance da reforma, a corte precisa analisar a constitucionalidade de dispositivo que modificou o procedimento de revisão de súmulas. Essa alteração foi feita justamente pela reforma trabalhista.

Constitucionalidade de dispositivo – O texto incluído pela Lei 13.467/2017 estabelece regras para sessões voltadas à definição e alteração de súmulas do TST, como quórum para aprovação, colegiados responsáveis pela análise e procedimentos de condução das reuniões. O novo procedimento exige, por exemplo, que as sessões com o objetivo de firmar ou alterar entendimentos do TST sejam convocadas com 30 dias de antecedência e deem espaço para sustentações orais do procurador-geral do Trabalho, do advogado-geral da União, de representantes de confederações sindicais e de entidades de classe de âmbito nacional.

De acordo com Costa, o dispositivo “é natimorto”, porque ele altera artigo da CLT que já foi revogado em 1988 pela Lei 7.701. Além disso, ele ressaltou que a Constituição Federal dá autonomia aos tribunais superiores para estabelecerem seus ritos de julgamento. O presidente do TST, Ives Gandra, então propôs, e os demais ministros aceitaram, a suspensão da revisão das súmulas até que essa questão fosse decidida.

Aplicação – A intenção de Ives Gandra é que a instrução normativa possa tratar da principal polêmica no debate das súmulas: se as novas regras instituídas pela reforma trabalhista se aplicam ou não aos contratos vigentes quando esta entrou em vigor, em 11 de novembro de 2017. A nova lei trabalhista não foi clara em relação a isso, gerando questionamentos e dúvidas entre trabalhadores, empregadores, advogados e magistrados do trabalho. Para tentar assegurar a validade para os contratos vigentes, o governo editou a Medida Provisória 808, em novembro do ano passado, estabelecendo essa aplicação.

Contudo, a Comissão de Jurisprudência do TST avalia que a MP não poderia se sobrepor à Constituição Federal quando essa garante os direitos adquiridos em situação de uma nova lei. “Embora a aplicação imediata seja algo próprio da lei processual, isso não significa retroatividade, pois é preciso preservar a situação jurídica já incorporada sob pena de violar a Constituição Federal”, defendeu Walmir Costa.

A Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra também entende que não é possível aplicar as novas regras aos contratos já existentes quando a Lei entrou em vigor. “A norma trabalhista sempre foi orientada no sentido de assegurar não apenas os direitos já consolidados como aquelas práticas inseridas em contratos em vigor, sejam individuais ou coletivos”, diz Mauro de Azevedo Menezes, advogado da entidade.

Mauro Menezes aponta como outro problema o fato de a MP 808/2017 ainda não ter sido confirmada pelo Congresso. Até agora, mais de 900 emendas foram apresentadas ao texto. Com isso, diz o advogado da Anamatra, há instabilidade jurídica sobre que legislação trabalhista está valendo para discussão sobre as súmulas.

Definição – Para além do mérito da questão da validade em relação aos contratos, há polêmica também sobre o momento da revisão das súmulas à luz da reforma trabalhista. Na opinião do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, o TST não deveria regular “por cima” as súmulas, mas fazer isso depois de acúmulo de decisões judiciais nas demais instâncias da Justiça do Trabalho.

“Com relação à aplicação ou não aos contratos em vigor, tem que haver uma maturação. Só depois de amplamente interpretada, caberia ao Tribunal Superior do Trabalho dar a palavra final sumulando a questão. Analisar agora questões de direito material atropela uma regra da democracia do Poder Judiciário. Se o TST quiser dar a palavra final não precisa de vara do trabalho e tribunal regional”, critica. (Com Agência Brasil, G1 e Migalhas)

 







CNTS

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