TST acata reivindicação da CNTS e CNS e aprova jornada 12X36

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho, por maioria, acolheram sugestão do juiz do trabalho Homero Matheus Batista da Silva de se adotar nova Súmula para tratar do regime de trabalho em 12×36 horas. Nos termos da proposta de redação, a jornada diferenciada será válida exclusivamente por acordo coletivo, sendo que o empregado não fará jus a adicional de hora extra pelo trabalho das 11ª e 12ª horas.
 
Além dos fundamentos jurídicos levantados, os ministros levaram em consideração as manifestações de categorias profissionais e econômicas, que se posicionam a favor do regime especial de 12×36. No último dia 22 de agosto, o presidente da CNTS, José Lião de Almeida, acompanhado das assessorias jurídicas da Confederação e da CNS patronal, levou a reivindicação de reconsideração do cancelamento da Súmula 349 ao presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen.
 
Leia mais na Agência CNTS – Saúde em Pauta nº 377

CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *