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Trabalhador vai pagar imposto sobre férias, 13º e hora extra em acordo trabalhista

Economia

Segundo a nova lei sancionada na sexta-feira, os valores de acordos trabalhistas não poderão ser mais declarados apenas como indenizatórios se também houver questões de natureza remuneratória envolvidas.

O trabalhador passará a pagar impostos sobre valores como férias, 13º salário e horas extras frutos de acordos com as empresas. Isso valerá para acordos trabalhistas firmados na Justiça ou extrajudiciais. A mudança na legislação trabalhista consta na Lei 13.876 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira, 20.

A nova lei estabelece que os valores de acordos trabalhistas não poderão ser mais declarados apenas como indenizatórios se houver também questões de natureza remuneratória envolvidas, o que inclui férias, 13º salário e horas extras.

Portanto, a medida tem o objetivo de dificultar os acordos trabalhistas e acabar com a prática de estabelecer todo o valor negociado como indenização – caso de danos morais, prêmios e bonificações –, prática comum para evitar ou diminuir a cobrança de impostos, como contribuição previdenciária e Imposto de Renda. “As mudanças prejudicam empregados e empregadores, beneficiando apenas o caixa do governo. Aumenta, na prática, a carga tributária sobre os acordos judiciais trabalhistas”, adverte o advogado Sergio Batalha.

“O texto vai dificultar os acordos trabalhistas, na medida em que os juízes (por lei) vão ter de fazer a correlação entre as verbas do pedido e as verbas discriminadas no termo de acordo. Alguns já faziam isto, mas outros deixavam as partes livres para discriminar as verbas do acordo”, avalia o advogado.

Agora, as verbas só podem ser classificadas como indenizatórias caso o pedido original se refira exclusivamente a verbas dessa natureza. Com relação às verbas de natureza remuneratória, a Lei estabelece que não poderão ter como base de cálculo valores mensais inferiores ao salário mínimo ou ao piso salarial da categoria, caso exista. Os tributos também não devem ser calculados sobre valores menores que a diferença entre o valor devido pelo empregador e o efetivamente já pago ao trabalhador.

Com a mudança, a expectativa da equipe econômica é arrecadar até 20 bilhões de reais nos próximos dez anos com a cobrança de Imposto de Renda sobre essas verbas de acordo. Apenas os pagamentos claramente indenizatórios – referentes a bônus, auxílios e mesmo eventuais danos morais – continuarão livres do pagamento de impostos.

Para a advogada trabalhista Mariana Machado Pedroso, a nova lei pode ter impacto no volume de acordos trabalhistas. “A nova lei apresenta ferramentas que podem acabar inibindo o volume de acordos trabalhistas já que terá impacto direto no valor recebido pelo trabalhador. E sabemos que pagar impostos ainda não é visto pela média da população brasileira como um valor que será revertido para melhora de infraestrutura e serviços públicos”, explica.

Lei 13.876 foi aprovada em agosto pelo Senado e em setembro pela Câmara. Outro ponto da nova legislação prevê que o julgamento de causas previdenciárias na Justiça estadual ocorrerá somente nos casos em que o segurado viver a mais de 70 quilômetros do município sede de vara federal. Hoje não há limite para uma causa ser julgada pela Justiça estadual se não houver vara federal na cidade do interessado.

Fonte: Com O Globo, Folha de São Paulo, Conjur, O Dia e Revista Fórum
CNTS

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