Trabalhador levará 40 anos para receber 100% do benefício na nova Previdência
Reforma da Previdência
Pelo texto da PEC, os segurados que ganham mais de um salário mínimo terão direito a 60% do benefício ao completar 20 anos de contribuição. Proposta também estabelece idade mínima para aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres.
Em meio a uma crise que colocou em evidência a fragilidade de sua base no Legislativo, o presidente Jair Bolsonaro entregou ao Congresso Nacional, na manhã desta quarta-feira, 20, a pauta prioritária da equipe econômica, a reforma da Previdência. Um dos pontos principais da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 6/2019 prevê idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres, com contribuição mínima de 20 anos.
A proposta que pode ser votada em junho, segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, estabelece também que os brasileiros que ganham acima de um salário mínimo precisarão contribuir por 40 anos para conseguir se aposentar com 100% do salário de contribuição – cujo teto hoje é de R$ 5,839 mil. Para quem ganha o piso, nada muda, uma vez que o texto proíbe o pagamento de qualquer aposentadoria abaixo de um salário mínimo, hoje, em R$ 998.
A equipe econômica também confirmou que os segurados que ganham mais de um salário mínimo vão ter direito a 60% do benefício ao completar 20 anos de contribuição – que passaria a ser o tempo mínimo de contribuição, hoje em 15 anos. A cada ano adicional, são conquistados mais 2 pontos porcentuais. Por exemplo, quem conseguir ficar 35 anos recolhendo para a Previdência vai receber 90% do salário de contribuição.
A regra vale tanto para o INSS quanto para o regime dos servidores públicos, embora o tempo mínimo de contribuição a ser exigido seja diferente. Enquanto no INSS será de 20 anos, para o funcionalismo seria de 25 anos. Para professores, que, pela proposta, serão contemplados com idade mínima menor – 60 anos, a exigência será de 30 anos de contribuição.
Idosos em situação de miséria – A reforma revê as regras do Benefício de Prestação Continuada – BPC, que será desvinculado do salário mínimo. Agora, os idosos só poderão ter acesso ao valor quando atingirem 70 anos. Atualmente, o benefício no valor de um salário mínimo é pago mensalmente à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de se sustentar, e nem de ter auxílio da família.
Com a mudança da reforma, a partir de 60 anos, os idosos mais pobres poderão receber R$ 400, num modelo físico, em que a renda mensal evoluiu ao longo das idades.
O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário mínimo vigente.
Pela proposta de reforma, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a 98 mil – Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida.
Regra de transição do Regime Geral – Segundo o texto, haverá três regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado – INSS – e o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para o Regime de Previdência dos Servidores Públicos – Regime Próprio.
Transição 1 – Tempo de contribuição + idade: A regra é semelhante à formula atual para pedir a aposentadoria integral, a fórmula 86/96. O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição.
Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas. A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano. Para homens, ela deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.
Transição 2 – Tempo de contribuição + idade mínima: A idade mínima para se aposentar chegará a 65 anos para homens, e 62 anos para mulheres, após um período de transição. Ele vai durar 10 anos para eles e 12 anos para elas, começando em 60 anos para homens e 56 anos, mulheres.
Transição 3 – Tempo de contribuição – Poderá pedir a aposentadoria por esta regra quem estiver a 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário, um cálculo que leva em conta a expectativa de sobrevida do segurado medida pelo IBGE, que vem aumentando ano a ano. Quanto maior esta expectativa, maior a redução do benefício.
Haverá um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Assim, se faltam 2 anos para pedir o benefício, o trabalhador deverá contribuir por mais um ano.
Regra de transição do Regime Próprio – Para os servidores públicos, a transição entra em uma pontuação que soma o tempo de contribuição mais idade mínima, começando em 86 pontos para as mulheres e 96 pontos para os homens. A transição prevê aumento de 1 ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de 9 anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo neste patamar.
O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres, sendo que 20 deles deverão ser de serviço público e outros 5 de tempo de cargo. A idade mínima começa em 61 anos para os homens em 2019 e termina em 62 anos em 2022. Já para as mulheres, começa em 56 anos em 2019 e termina em 57 anos em 2022.
Pensão por morte – De acordo com o texto da PEC, a pensão por morte poderá ser abaixo de um salário mínimo. O pensionista só poderá receber 100% do valor caso tenha quatro ou mais dependentes, além dele.
Se não houver mais ninguém, o benefício inicial será de 60% do valor que o trabalhador que faleceu recebia como aposentadoria ou a que teria direito caso se aposentasse por invalidez. O valor aumenta de acordo com o número de dependentes do pensionista – 10% a mais para cada. Não pode ultrapassar 100%.
Ou seja, caso o segurado recebesse um salário mínimo (R$ 998), fosse casado e tivesse apenas um filho, a família receberia 70%, ou R$ 698,60: os R$ 598,80 que correspondem a 60% do salário mínimo, mais R$ 99,80, que seriam os 10% relativos ao dependente.
A regra atual garante ao pensionista 100% do valor. No caso da iniciativa privada, é limitado ao teto do INSS, de R$ 5,8 mil. Os servidores podem receber 100%, mais 70% da parcela que superar o teto.
Aposentadoria Rural – O governo propôs idade mínima de 60 anos para homens e mulheres na aposentadoria rural. Pela regra atualmente em vigor, a idade mínima para homens é de 60 anos e para mulheres de 55 anos.
Pela reforma, os trabalhadores rurais vão precisar de pelo menos 20 anos de contribuição. A regra atual não prevê tempo de contribuição, mas apenas um tempo mínimo de atividade rural de 15 anos.
Alíquotas – A reforma da Previdência vai mexer nas alíquotas de contribuição dos trabalhadores e vai cobrar uma contribuição maior de quem tem os maiores salários. As alíquotas nominais chegarão a 22% no caso dos servidores e 14% no caso do INSS.
Mas, diferentemente do que ocorre pelas regras atuais, em que as alíquotas são nominais, ou seja, incidem sobre todo o salário, as novas alíquotas serão progressivas, incidindo por faixa do salário, num modelo igual ao que ocorre no Imposto de Renda.
Hoje, as alíquotas do INSS variam de 8% a 11%. Pela proposta de reforma, as novas alíquotas vão variar de 7,5% a 14%. Mas a incidência será por faixas de salário. Por isso, na prática, as alíquotas efetivas serão menores. Segundo o governo, para quem ganha R$ 5.839,45, a cobrança seria de 11,68%.
A equipe econômica também informou que a PEC não inclui os militares, e o governo deverá enviar em 30 dias ao Congresso um projeto para tratar da aposentadoria da categoria. Além disso, o sistema de capitalização será encaminhado noutro momento ao Congresso Nacional através de projeto de lei complementar. Veja a íntegra do texto, clicando aqui.