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Foto: Nelson Jr./STF

Toffoli defende atuação entre setores de saúde pública e privada no enfrentamento da pandemia

Judiciário

“Esse é o momento de estabelecer o diálogo entre todos os agentes públicos, entre toda a nação, para que possamos colocar acima de qualquer divergência o bem maior que é a proteção à vida, e também a proteção da economia", afirmou o presidente do STF e do CNJ.

O presidente do Supremo Tribunal Federal – STF e do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ministro Dias Toffoli, participou de reunião sobre “A Justiça e o setor de saúde: desafios para o enfrentamento do coronavírus”, nesta quinta-feira, 2. Por videoconferência com representantes de hospitais particulares e da indústria farmacêutica, o ministro ouviu as demandas e dificuldades do setor e defendeu ações coordenadas entre as áreas de saúde pública e privada.

“Esse é o momento de estabelecer o diálogo entre todos os agentes públicos, entre toda a nação, exatamente para que possamos colocar acima de qualquer divergência, de qualquer individualidade, o bem maior que é a proteção à vida, e também a proteção da economia, do sistema de produção do Brasil”, afirmou Dias Toffoli.

Na reunião virtual, o presidente da Confederação Nacional de Saúde -CNSaúde, Breno Monteiro, informou ao ministro que as instituições de saúde ajuizaram no STF Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6362, questionando normativos que permitem requisição de equipamentos hospitalares sem observação de critérios técnicos.

O pleito que a entidade e todo o setor apresenta, segundo o coordenador jurídico da entidade, Marcos Ottoni, é uma interpretação conforme a Constituição Federal à Lei 13.979, para que a requisição desses materiais se dê sob a coordenação e a tutela do Ministério da Saúde. “Assim, para que os demais entes públicos possam, de forma coordenada com o Ministério, fazer as requisições dentro de critérios que sejam do ato administrativo.”

De acordo com Toffoli, o Judiciário está atento a essas ações, chamadas de requisições administrativas. “É fundamental o estabelecimento desses critérios. Do ponto de vista institucional, temos mantido esse diálogo com o Ministério da Saúde e a Advocacia-Geral da União. E do ponto de vista do Judiciário, temos passado recomendações aos juízes de todo o país”, destacou.

Segundo o presidente do Conselho de Administração da Associação Nacional de Hospitais Privados – Anahp, Eduardo Amaro, as instituições estão prontas para essa parceria. “E a Anahp está preparada para fortalecer o relacionamento setorial e contribuir para a reflexão, ampla e irrestrita, do papel da saúde privada no país.”Participaram do encontro virtual cerca de 20 representantes do setor privado de saúde e da indústria farmacêutica.

A CNSaúde questiona no STF a constitucionalidade de dispositivo da Lei 13.979, que permite aos gestores locais de saúde adotarem a requisição administrativa de bens e serviços no combate ao coronavírus sem o controle da União e sem o esgotamento de alternativas menos gravosas disponíveis. O ministro Ricardo Lewandowski é o relator da ADI 6362.

Segundo a Confederação, vários estados e municípios editaram decretos que proclamam regionalmente o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 e autorizam as autoridades locais a requisitar, sem fundamentação específica, a utilização de leitos de UTIs de hospitais privados, entre outros recursos. Para a entidade, o poder de requisição deve estar vinculado a uma ação global coordenada e controlada por autoridades federais, sob pena de desequilibrar uma política unificada necessária em situações de emergência como a atual.

Fonte: STF
CNTS

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