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Foto: Beto Barata/Agência Brasil

Temer perdoou R$ 47,4 bilhões de dívidas de empresas, maior anistia em 10 anos

Economia

Valor só perde para Refis da crise feito por Lula no fim de 2008, que anistiou R$ 60,8 bi, ocasião em que firmas sofriam impacto brutal da crise financeira global

O último grande Refis, concedido pelo governo federal durante a gestão do ex-presidente Michel Temer, perdoou R$ 47,4 bilhões em dívidas de 131 mil contribuintes, de acordo com balanço final do programa de parcelamento de débitos tributários, obtido pelo jornal Estadão. O restante – R$ 59,5 bilhões, ou pouco mais da metade da dívida original – foi parcelado em até 175 prestações.

Os parcelamentos especiais permitem que empresas refinanciem dívidas com descontos sobre juros, multas e encargos. Em troca, o governo recebe uma parcela da dívida adiantada, mas abre mão de uma parcela do que ganharia com juros e multas.

Parlamentares, muitos deles inclusive com dívidas com o Fisco, fizeram ao longo de 2017 forte pressão sobre o governo Temer para melhorar as condições do Refis, lançado em janeiro e que acabou virando lei só em outubro do mesmo ano. Em meio às investidas, o governo cedeu de olho num futuro apoio à reforma da Previdência, que acabou sendo engavetada, e na denúncia pelos crimes de organização criminosa e obstrução de Justiça, que foi rejeitada pelos deputados. Os descontos chegaram a até 70% em multas e 90% em juros.

Com os abatimentos, a renúncia do Refis do ano passado, oficialmente chamado de Programa Especial de Regularização Tributária – Pert, só foi menor que o perdão de R$ 60,9 bilhões do Refis da Crise, lançado no fim de 2008, depois que as empresas brasileiras foram atingidas pelo impacto da crise financeira internacional.

O raio-X dos últimos grandes Refis revelou que os contribuintes que aderiram a três parcelamentos ou mais detêm uma dívida superior a R$ 160 bilhões. Desse valor, quase 70% são de empresas que têm faturamento anual superior a R$ 150 milhões e estão sujeitas a acompanhamento diferenciado pelo Fisco.

Fonte: Estado de S.Paulo
CNTS

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