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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

STJ retoma análise que definirá futuro da cobertura de planos de saúde

Justiça

Ministros decidem na quarta-feira, 8, se rol é taxativo ou exemplificativo. Para especialistas, caso tribunal decida que cobertura só é obrigatória apenas para procedimento listados, consumidor pode ser prejudicado e ter menor chance de ter ganho na Justiça.

Nesta quarta-feira, 8, às 14h, o Superior Tribunal de Justiça – STJ vai votar se o rol de atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS será taxativo – restringindo uma séria de exames e procedimentos que podem ser considerados pelos médicos como a melhor opção de tratamento para doenças raras, patologias graves ou condições específicas – ou se continua exemplificativo.

Caso passe a ser taxativo, os planos de saúde deixam de cobrir terapias e tratamentos que não estão previstos pela agência reguladora, mesmo que tenham prescrição médica e sejam cientificamente comprovados. Já no rol exemplificativo, como é hoje, os procedimentos de saúde não previstos pela ANS são cobertos pelos planos de saúde, desde que tenham prescrição médica.

Essa decisão afetará diretamente crianças, adolescentes e adultos autistas, pois a Intervenção em ABA (Análise do Comportamento Aplicada) – método comprovado cientificamente como a forma de intervenção mais bem-sucedida para autistas – não está nos procedimentos previstos pela ANS. Caso o rol seja considerado como taxativo, as terapias inclusas pela ABA não serão cobertas nem mesmo mediante processo judicial, como é feito atualmente.

A decisão desfavorável não afetará somente os autistas, mas também pessoas com deficiência, pacientes com doenças graves, como câncer e outras patologias raras.

Até agora, há um voto a favor da taxatividade do rol, do ministro relator Luiz Felipe Salomão e um voto pelo rol exemplificativo proferido pela ministra Nancy Andrighi. O julgamento está empatado e foi interrompido em fevereiro pelo pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Apesar da decisão do tribunal não ser vinculante ou repetitiva, a decisão proferida pela Segunda Turma do STJ tende a se consolidar como uma nova jurisprudência sobre o tema e orientar os tribunais inferiores.

Mobilizações – O tema tem mobilizado as redes sociais, principalmente grupos relacionados ao autismo, como é o caso do apresentador Marcos Mion, já que uma das ações avaliadas pelo STJ é sobre a Terapia ABA, frequentemente indicada por médicos a pacientes do espectro autista, ainda não incorporada no rol e quem tem tido o seu acesso garantido pela via judicial.

“Caso o rol seja considerado taxativo, isso pode inviabilizar o tratamento desses autistas que até aqui vinham obtendo acesso à terapia pela Justiça, que entendia majoritariamente que se houve prescrição médica como tratamento adequado deveria haver cobertura pelo plano de saúde”, explica Danilo Russo, advogado do Instituto Conduzir.

Menor acesso – Apesar de usuários de planos de saúde com doenças raras e quadros como o autismo estarem os mais intensamente atingidos caso a decisão seja pela taxatividade do rol, Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), destaca que a medida afeta os 49,4 milhões de usuários dos planos de saúde: “Fechar a lista não apenas endurece as possibilidade do usuário levar a questão ao judiciário, como o vulnerabiliza ainda mais sua condição de hipossuficiente frente às empresas. Esperamos que o STJ reconheça seu papel de Tribunal da Cidadania e siga o Voto da Min. Nancy Andrighi, pelo rol exemplificativo, como é hoje e como tem sido há pelo menos dez anos, sem qualquer colapso econômico para as empresas”, ressalta.

Fonte: Com Correio Braziliense, Metrópoles e O Globo
CNTS

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