Foto: Pixabay

STJ nega suspensão de reajuste de medicamentos neste ano

Justiça

Aumento de 5,21% havia sido adiado por 60 dias. Nova tabela vale para medicamentos de uso contínuo e para indicados em doenças graves.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ negou liminar que pedia a suspensão do reajuste de até 5,21% nos preços de medicamentos pelo menos até o fim do ano, por causa da pandemia do novo coronavírus, mantendo o aumento nas farmácias de todo o país, de acordo com os percentuais autorizados pelo governo federal no início deste mês. A decisão foi do ministro Herman Benjamin.

A liminar havia sido pedida pelo partido Rede Sustentabilidade, que queria a suspensão da tabela de reajuste publicada em 31 de maio pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, em virtude da crise econômica provocada pela pandemia.

O reajuste dos preços dos remédios já chegou a ser suspenso por 60 dias pelo governo através da Medida Provisória 933/2020, mas o prazo expirou antes que o Congresso votasse a MP e um possível prolongamento da suspensão.

Ao negar a liminar, Benjamin afirmou que a CMED apenas cumpriu uma determinação legal ao editar a tabela de reajustes após expirado o prazo de suspensão previsto na MP e que agora cabe ao Legislativo decidir sobre o assunto.

O ministro escreveu, porém, que nada impede “que, no curso da presente ação, novos elementos levem à modificação do presente entendimento, notadamente pela grave crise sanitária e econômica por que o país passa”.

Reajuste de até 5,21% – Com o reajuste autorizado, pode entrar em vigor uma nova tabela de preços máximos para os medicamentos de uso contínuo ou usados no tratamento de doenças graves usada pelas farmácias. Este ano, foram estipuladas três faixas de reajuste, de acordo com os níveis de concentração de genéricos no mercado. Os aumentos, portanto, serão de 5,21%, 4,22% e 3,23%.

O reajuste deste ano é superior ao aplicado em 2019, quando o índice ficou em 4,33%. Vale destacar que, no ano passado, a CMED não concedeu três faixas diferentes de aumento. Adotou apenas uma correção linear, ou seja, percentual único para as três faixas.

Também é superior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, divulgado pelo IBGE, que ficou em 4,01% no acumulado de março de 2019 a fevereiro de 2020.

Fonte: Com Agência Brasil e O Globo
CNTS

Deixe sua opinião

Enviando seu comentário...
Houve um erro ao publicar seu comentário, por favor, tente novamente.
Por favor, confirme que você não é um robô.
Robô detectado. O comentário não pôde ser enviado.
Obrigado por seu comentário. Sua mensagem foi enviada para aprovação e estará disponível em breve.

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *