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Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

STJ libera revisão de aposentadoria considerando salários anteriores ao Plano Real

Economia

Julgamento definiu que segurado pode pedir para incluir no cálculo da média salarial todos os salários, mesmo os anteriores a 1994.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu ontem, 11, que os segurados do INSS têm direito à revisão do valor da aposentadoria considerando todo o histórico de contribuição do segurado. Atualmente, a definição do valor do benefício considera como linha de corte o mês de julho de 1994, quando foi instituído o Plano Real. A decisão da 1ª Seção do STJ cria jurisprudência, ou seja, vai nortear todos os processos judiciais que têm como objetivo a correção do provento, a partir de nova base de cálculo.

A lei que fixa os benefícios do INSS, de 1991, foi alterada em 1999 e estabeleceu que a aposentadoria passaria a ser calculada com base na média aritmética simples dos 80% maiores salários de todo o tempo de contribuição.

Mas a lei instituiu regra de transição: os que ingressaram no sistema da Previdência antes de 1999 teriam o benefício calculado pela média aritmética simples dos 80% maiores salários durante todo o período de contribuição desde julho de 1994. O objetivo da regra foi considerar somente os salários em reais – antes de 1994, houve outras moedas, como cruzeiro real ou cruzado.

Os ministros atenderam ao recurso de um beneficiário da Previdência para impedir a aplicação da regra de transição porque, no caso dele, considerar todos os salários resultaria em um benefício maior.

O segurado apresentou cálculos e argumentou que queria a aplicação de “princípios constitucionais da isonomia” para que pudesse valer a norma mais favorável.

Segundo o STJ esclareceu, os ministros da Primeira Seção decidiram por unanimidade que “deve ser reconhecido o direito do segurado de ver o seu benefício deferido ou readequado de modo que corresponda à maior renda possível”.

A advogada Gisele Kravchychyn, que atuou no caso no STJ, afirma que os prazos de revisão só abrangem os benefícios de quem teve aposentadoria concedida nos últimos 10 anos. “Com o resultado da ação, o beneficiário pode rever a renda atual e receber atrasados dos últimos 5 anos. Para saber se vale a pena entrar com a ação é importante simular o cálculo e verificar o que é mais vantajoso: o cálculo do INSS ou o cálculo com todo o período contributivo. Quem tem baixos salários anteriores a julho de 1994 costuma não obter vantagem econômica na revisão”, explicou.

Em outubro do ano passado, o STJ paralisou todos os processos do país à espera de uma decisão final do tribunal. Trata-se de recurso repetitivo, no qual a decisão deve valer para todos os processos semelhantes.

A Advocacia Geral da União – AGU estuda a possibilidade de recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal – STF.

Mais de 1.900 ações – O impacto para a União não foi informado e, de acordo com a AGU, os números precisam ser atualizados pelo INSS. Os órgãos aguardam a publicação do acórdão para avaliar com mais exatidão todos os efeitos. Com o julgamento, os processos que estavam parados, à espera da decisão do tribunal, voltarão a ser analisados. Há pelo menos 1.927 ações com o mesmo tipo de pedido.

Pela regra vigente no instituto até 12 de novembro deste ano, antes de a reforma da Previdência começar a valer, a média salarial considerava as 80% maiores contribuições do trabalhador desde julho de 1994, desprezando as 20% menores.

A partir de 13 de novembro deste ano, com a reforma da Previdência, houve uma modificação e a média passou a levar em conta todas as contribuições do trabalhador, sem descartar as 20% menores, mas também desde 1994.

Fonte: Com O Globo, G1 e Agora São Paulo
CNTS

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