STF tem maioria para restringir foro privilegiado

Os 531 parlamentares que têm processos correndo no Supremo Tribunal Federal – STF por crimes comuns, como corrupção, roubo e lavagem de dinheiro, podem respirar tranquilos, pelo menos por enquanto. O fim do foro privilegiado foi adiado em julgamento ocorrido ontem, 23, no Supremo, após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, isso após a Corte formar maioria de 7 votos entre os 11 ministros em favor de restringir o alcance do foro privilegiado para deputados e senadores com direito de serem investigados e processados na instância máxima do Judiciário brasileiro.

Na primeira sessão do julgamento em junho, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, acompanharam o relator Luís Roberto Barroso e votaram favoravelmente à restrição. Nesta sessão, votaram Celso de Mello, Edson Fachin e Luiz Fux.

De acordo com o relator, só teriam direito ao foro privilegiado políticos acusados por crimes cometidos no exercício do mandato e que também tenham relação com o cargo ocupado. O ministro defendeu que a restrição do foro seja aplicada apenas a deputados federais e senadores, e não às demais autoridades que hoje têm direito ao foro privilegiado.

Por exemplo, deputado que cometesse crime no trânsito, seria julgado em primeira instância. Já deputado flagrado negociando propina em troca da aprovação de projetos na Câmara, permaneceria sendo julgado pelo STF.

A Constituição Federal prevê que deputados federais, senadores, ministros de Estado, o presidente da República e seu vice devem ser julgados pelo STF em processos criminais. Já no caso de governadores, por exemplo, a competência é do Superior Tribunal de Justiça – STJ.

Ainda para Barroso, o modelo de foro privilegiado brasileiro cria situações que constrangem o Supremo. “É tão ruim o modelo, que a eventual nomeação de alguém para um cargo que desfrute de foro é tratada como obstrução de Justiça. É quase uma humilhação ao STF”, afirmou.

Discussão no Congresso – A decisão da Corte não impede o Congresso Nacional de formular nova regra para o foro, como a aprovada na quarta, 22, em comissão da Câmara que limita ainda mais a prerrogativa. Pela proposta em análise pelos deputados, só ficariam no Supremo casos ligados aos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do próprio STF.

Menos drástica, a mudança na regra em discussão no STF já reduziria em 90% os processos e investigações criminais atualmente em andamento no STF, segundo levantamento da Fundação Getúlio Vargas – FGV. Atualmente tramitam no Tribunal 531 inquéritos e ações penais, dos quais 126 somente da Operação Lava Jato.

Atualmente, qualquer ocupante de cargo de ministro no governo ou mandato parlamentar só pode ser investigado ou processado criminalmente no STF, por atos que tenha praticado em qualquer tempo, mesmo se não relacionados ao cargo.

A regra é mal vista no STF em razão da sobrecarga de processos criminais acumulados nos gabinetes dos ministros, que herdam muitos processos de instâncias inferiores contra políticos que assumem vaga na Câmara ou no Senado, por exemplo.

Morosidade – Estudo da Consultoria Legislativa do Senado deste ano revela que cerca de 55 mil autoridades no Brasil possuem foro especial por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado. Deste total, 38,5 mil estão concentrados na esfera federal e 16,5 mil na estadual. Em geral, uma ação penal demora, em média, 1.015 dias no STF, e um inquérito, 663 dias.

Duas em cada três ações penais nem sequer chegam a ter o mérito da acusação analisado pelo Supremo, em razão do declínio de competência –63,6% das decisões – ou de prescrição – 4,7%.

De acordo com levantamento feito pelo ministro Luís Roberto Barroso, uma denúncia na primeira instância é aceita 88 vezes mais rápido do que no Supremo, para onde vão as ações contra os parlamentares. A demora, em média, é de mais de 600 dias para aceitá-la.

Em tempos de Operação Lava-Jato, em que a punição a políticos corruptos depende da celeridade das mais sobrecarregadas cortes do país, o foro é tido como responsável pela impunidade aos poderosos. O Supremo condenou, em quatro anos de Lava-Jato, um total de zero acusado. (Com G1, Estadão, Exame e Jornal Estado de Minas)

CNTS

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