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Foto: Nelson Jr./STF

STF suspende MP de Bolsonaro que extingue DPVAT

Judiciário

Por 6 votos a 3, o Supremo decidiu derrubar temporariamente a medida provisória que retira R$ 2 bilhões do SUS.

Por 6 a 3, o Supremo Tribunal Federal – STF impôs ontem, 19, derrota ao Palácio do Planalto e suspendeu a Medida Provisória 904/2019, que extinguia o pagamento do DPVAT, o seguro obrigatório para cobrir gastos de acidentes causados por veículos. O relator da ação, Edson Fachin, atendeu pedido da Rede contra a MP assinada no mês passado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Fachin foi seguido por outros cinco ministros – Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli, presidente da Corte, e Luiz Fux. Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello rejeitaram o pedido de suspensão, Cármen Lúcia não participou do julgamento e Luís Roberto Barroso declarou-se suspeito. O mérito da ação ainda será analisado pelo plenário, em data a ser definida.

Para Fachin, a edição da medida provisória “atenta contra” a Constituição, que prevê lei complementar para tratar do tema. “Há, ao menos do que se tem do atual quadro, plena plausibilidade na alegação de inconstitucionalidade. Como se depreende do texto constitucional, é necessária lei complementar para dispor sobre os aspectos regulatórios do sistema financeiro nacional”, concluiu o magistrado.

Em dez anos, o seguro foi responsável pela indenização de mais de 4,5 milhões de acidentados no trânsito brasileiro – 485 mil desses casos foram fatais. Além de indenizações por mortes, o seguro também cobre gastos hospitalares e sequelas permanentes.

Nos casos de morte, o valor da indenização é de R$ 13.500 e de invalidez permanente, de R$ 135 a R$ 13.500. Já para os casos de reembolso de despesas médicas e suplementares, o teto é de R$ 2.700 por acidente.

A Rede argumentou que a extinção apenas poderia ser feita por meio de projeto de lei complementar e não medida provisória. E que os recursos do seguro são utilizados para proteção de vítimas de acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde – SUS.

Fonte: Com Estadão e Folha de São Paulo
CNTS

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