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Foto: Reila Maria/Câmara dos Deputados

STF referenda de forma unânime a prisão de deputado Daniel Silveira

Política

Por unanimidade, Supremo mantém prisão do deputado bolsonarista Daniel Silveira (PSL-RJ). O parlamentar foi preso por ataques à Corte e por defender o AI-5. No entanto, a palavra final sobre a manutenção da prisão será do plenário da Câmara dos Deputados, que precisará votar se mantém ou não a decisão.

O Supremo Tribunal Federal – STF referendou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 17, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) por ataques contra o STF e por defender o AI-5, o mais violento ato da ditadura militar no Brasil. Agora, a Câmara dos Deputados deverá se manifestar pela manutenção ou não da prisão.

Daniel Silveira está na Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro desde a madrugada desta quarta. O deputado, que é próximo do presidente Jair Bolsonaro, foi preso pela PF na casa dele, em Petrópolis, na noite de ontem, 16.

Em menos de uma hora, os ministros endossaram a decisão de Moraes, a quem coube detalhar a posição e fazer a defesa da Corte. “Compete ao Supremo Tribunal Federal zelar pela higidez do funcionamento das instituições brasileiras, promovendo a estabilidade democrática, estimulando a construção de uma visão republicana de país e buscando incansavelmente a harmonia entre os Poderes”, discursou o presidente do STF, Luiz Fux, na abertura da sessão.

“Por esses motivos, esta Corte mantém-se vigilante contra qualquer forma de hostilidade à instituição. Ofender autoridades, além dos limites permitidos pela liberdade de expressão que nós tanto consagramos no STF, exige necessariamente uma pronta atuação da Corte”, completou Fux.

Conforme previsto na Constituição, em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, o processo deverá ser enviado dentro de 24 horas para a Câmara, a quem caberá resolver sobre a detenção do deputado. Logo depois de assinar a decisão, na última terça-feira, Moraes entrou em contato com o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), por telefone.

Vídeo Polêmico – Ontem, o deputado Daniel Silveira publicou um vídeo em suas redes sociais fazendo ataques, com xingamentos e palavrões, ao ministro Edson Fachin e aos demais ministros da Corte, após as críticas feitas por Fachin à interferência de militares no Judiciário.

Fachin havia dito ser “intolerável e inaceitável qualquer tipo de pressão injurídica sobre o Poder Judiciário”. O comentário do ministro foi feito após divulgação de trecho de livro no qual o ex-comandante do Exército Eduardo Villas Bôas diz que discutiu com Alto Comando da Força uma postagem, que muitos consideraram uma ameaça, às vésperas do julgamento de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em 2018.

Justificativa – Na avaliação de Moraes, a adoção da medida contra o parlamentar foi necessária para impedir novos ataques à democracia. “As manifestações revelam-se gravíssimas não apenas do ponto de vista pessoal, como também do ponto de vista institucional e do Estado Democrático de Direito. Essas manifestações se revestiram de claro intuito, visando impedir o exercício livre da Judicatura, o exercício independente do Poder Judiciário e a manifestação do Estado Democrático de Direito”, disse Moraes.

A prisão de um deputado não é um procedimento comum. A Constituição prevê que os parlamentares são ‘invioláveis, civil e penalmente, por opiniões, palavras e votos’ e não podem ser detidos no exercício da função. A exceção é para flagrantes de crimes inafiançáveis. A hipótese deve aparecer no centro da discussão no Tribunal. Isso porque Moraes considerou que, pela tese da ‘infração permanente’, o flagrante teria sido configurado uma vez que o vídeo continuou disponível nas redes sociais após a gravação.

“Atentar contra as instituições, contra o Supremo Tribunal Federal, atentar contra a democracia, contra o Estado de Direito, não configura exercício de função parlamentar para invocar a imunidade. A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e o Estado Democrático”, acrescentou Moraes.

Moraes também destacou que a derrocada de um poder no Estado Democrático de Direito leva à supressão dos outros e ao “nefasto manto do arbítrio e da ditadura”, como ocorreu com a promulgação do AI-5. “Defendido de forma ardolosa e vergonhosa por Daniel Silveira”, frisou o ministro.

O AI-5 foi o ato mais duro instituído pela repressão militar nos anos de chumbo, em 13 de dezembro de 1968, ao revogar direitos fundamentais e delegar ao presidente da República o direito de cassar mandatos de parlamentares, intervir nos municípios e Estados. Também suspendeu quaisquer garantias constitucionais, como o direito a habeas corpus, e instalou a censura nos meios de comunicação. A partir da medida, a repressão do regime militar recrudesceu.

“Aqui parece importante relevantíssimo destacar: muito mais que os crimes contra a honra dos ministros – o que é gravíssimo – muito mais que ameaça à integridade física dos ministros e muito mais do que ofensas pesadas, as manifestações tinham o mesmo intuito que tiveram as outras manifestações, que tiveram a participação em outros eventos, de corroer o sistema democrático brasileiro. De corroer as constituições, de abalar o regime jurídico do Estado Democrático de Direito”, afirmou Moraes.

Ao longo da sessão, Fux e os ministros Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia deram votos curtos em que acompanharam o entendimento do relator.

O ministro Marco Aurélio, que se aposenta em julho, concordou com os colegas. “Estou com 74 anos de idade, 42 em colegiados judicantes, e jamais imaginei presenciar ou vivenciar o que vivenciei, jamais imaginei que uma fala pudesse ser tão ácida, tão agressiva, tão chula, no tocante às instituições”, comentou Marco Aurélio.

Marco Aurélio também afirmou que caberá à Câmara dos Deputados avaliar “não um ato individual” de um ministro do Supremo, mas um “ato do colegiado, que, imagino, formalizado a uma só voz”.

A prisão de Silveira ainda tem de ser julgada pela Câmara dos Deputados ainda nesta quarta-feira, 17. Ele poderá ser solto se assim votar a maioria dos deputados.

Fonte: Com Jota Info, Estadão, Congresso em Foco e BBC Brasil
CNTS

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