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Foto: Dorivan Marinho/ STF

STF proíbe que estados e municípios cortem salário de servidores para adequar despesas

Justiça

Por 7 votos a 4, os ministros consideraram ilegal a possibilidade de redução. A Corte também impediu o Executivo de reduzir unilateralmente repasses a outros Poderes em caso de frustração de receitas.

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, por maioria de votos, proibir a redução de jornada e de salários de servidores públicos da União, estados e municípios para a adequação de despesas com pessoal. A medida estava prevista na redação original da Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF, mas estava suspensa desde 2002 pelo próprio Supremo pela possibilidade de ferir a Constituição. Nesta semana, a Corte retomou a análise de ações que questionavam diversos dispositivos da Lei.

Os ministros entenderam que a redução temporária de carga horária e de salários fere o princípio constitucional de irredutibilidade, contrariando a demanda de estados e municípios que ultrapassam o limite legal.

O julgamento do mérito das ações começou no ano passado. Na sessão de ontem, 24, o ministro Celso de Mello proferiu seu voto. O ministro se juntou à maioria já formada para barrar a redução salarial de servidores públicos, e deu o sexto voto para invalidar o dispositivo que prevê o corte de repasses pelo Executivo.

A LRF foi instituída por meio da Lei Complementar 101/2000, e foi alvo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade – ADIs 2238, 2324, 2256, 2241, 2261, 2365, 2250 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 24, ajuizadas pelo PCdoB, PSB e pelo PT, que questionaram 25 pontos da Lei. Todas as ações têm relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Ao todo, foram mantidos 22 itens questionados, entre eles, as obrigações de governos de apontar fonte de custeio em caso de aumento de despesa com serviços ou seguridade social e de condicionar incentivos fiscais à compensação no orçamento.

O ponto mais polêmico é a redução de salário e jornada de servidores, previstos no artigo 23. O dispositivo prescreve que, caso União, estados e municípios ultrapassem o limite de 60% dos gastos com folha de pagamento, é permitido reduzir jornada e proporcional salário dos servidores. O ministro Teori Zavascki, morto em 2017, suspendeu esse trecho com uma liminar.

Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram em barrar a possibilidade. Já Cármen Lúcia deu um voto intermediário, para permitir a redução de jornada, sem diminuir salário.

Já Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram por autorizar a redução da jornada e salário. Toffoli deu interpretação conforme apenas para fixar que essa redução só seja feita em último caso, após tomadas outras medidas de diminuição de gastos.

O resultado configura uma derrota para o governo federal e estados, que poderiam ter a possibilidade de distribuir os prejuízos pela diminuição da arrecadação. O que ocorre atualmente é que, ainda que a arrecadação fique abaixo do projetado no orçamento, o Executivo deve continuar repassando os mesmos valores mensais aos outros Poderes e ao MP. Assim, muitas vezes, os estados se encontram em situação de crise fiscal, enquanto o Legislativo e Judiciário mantêm o mesmo patamar anterior de gastos.

Repasses – A Corte também determinou que o Poder Executivo não pode unilateralmente reduzir os repasses aos outros Poderes – Legislativo e Judiciário, além de Ministério Público e Defensoria Pública, os chamados duodécimos, quando as receitas ficarem abaixo do previsto. Esta redução está prevista no parágrafo 3º do artigo 9 da LRF, que está suspenso desde 2001 por decisão cautelar do Supremo.

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que essa interferência do Executivo é inconstitucional e que a norma fere a autonomia das instituições e a separação de poderes. “Essas autonomias são instrumentos para a perpetuidade independente e harmônica dos poderes de estado”, afirmou.

Votaram com Alexandre de Moraes os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux e Celso de Mello.

Hoje, quando a arrecadação fica abaixo do projetado no Orçamento, os demais poderes ficam imunes a tesouradas nas despesas e continuam recebendo o repasse mensal (duodécimo) normalmente, às custas do Executivo. Esse entendimento do STF também frustrou Estados, que viam no dispositivo – invalidado pelo STF – uma possibilidade de estancar parte do problema que drena recursos dos cofres estaduais.

No ano passado, o jornal Estadão revelou que, enquanto os Executivos estaduais sofriam com contas atrasadas e muitos sequer conseguiam colocar salários de servidores em dia, os poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria tinham uma sobra de R$ 7,7 bilhões em recursos.

Críticas – A decisão do Supremo provocou críticas de governadores, prefeitos e economistas. Enquanto os servidores públicos foram “blindados” pela Suprema Corte, uma medida provisória do governo Bolsonaro permitiu que funcionários da iniciativa privada com redução de jornada tivessem os salários cortados em até 70%. Segundo o governo, cerca de 11,5 milhões de pessoas já tiveram o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso.

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), disse que não faz sentido que se condene uma geração presente e futura a pagar o preço de contratos feitos no passado sem ter capacidade de pagar. “Respeito a posição do STF, mas entendo que isso deve ser uma discussão na PEC do Pacto Federativo para alteração constitucional”, afirmou Leite.

Na opinião da especialista em RH do serviço público e autora de uma proposta de reforma administrativa, Ana Carla Abrão, da consultoria em gestão Oliver Wyman, a decisão é absurda e injusta justamente num momento em que os trabalhadores da iniciativa privada têm tido corte de salários durante a pandemia. “Mostra o quanto ainda vivemos numa situação em que o corporativismo avança sobre a realidade aprofundando a desigualdade que foi escancara na pandemia”, disse.

Na sua avaliação, uma situação como essa mostra que os ajustes podem ser feito no setor privado, enquanto blinda o setor público contra qualquer possibilidade de ajuste, criando dois mercados de trabalho.

Fonte: Com Jota Info, G1, Estadão e O Globo
CNTS

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