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Foto: Nelson Jr./STF

STF não eximiu governo federal de ações contra o coronavírus, diz Fux

Política

Presidente Jair Bolsonaro tem defendido que governadores e prefeitos devem ser cobrados pelos frequentes aumentos dos índices da doença no país, não seu governo. Segundo o ministro, a determinação sobre quem pode decidir sobre isolamento apenas reforçou a competência dos Executivos de todas as esferas.

O ministro do Supremo Tribunal Federal- STF, Luiz Fux, afirmou que a decisão da Corte, que deu maior poder aos estados e municípios nas ações de combate contra o coronavírus, não retirou o dever do presidente Jair Bolsonaro de também atuar no enfrentamento da pandemia. A afirmação foi feita durante live transmitida pelo jornal O Globo, na segunda-feira, 22.

Para o ministro, a resolução do STF não eximiu o governo federal de suas responsabilidades, pelo contrário, só reforçou a competência dos Executivos. “O Supremo não exonerou o Executivo federal de suas responsabilidades, porque a Constituição prevê que nos casos de calamidade as normas federais gerais devem existir. Entretanto, como a saúde é direito de todos e dever do estado, em um sentido genérico, o estado federativo brasileiro escolheu o estado federado em que os estados têm autonomia política, jurídica e financeira”.

A declaração do ministro vai na contramão do que tem defendido Jair Bolsonaro. Ao ser questionado sobre o papel do governo federal no combate à covid-19, que já causou mais de 50 mil mortes no país, o presidente tem afirmado que governadores e prefeitos devem ser cobrados pelos frequentes aumentos dos índices da doença, porque, para ele, o STF decidiu que essas ações são de incumbência de estados e municípios, e não do governo federal.

Na sexta-feira, 19, por exemplo, o presidente afirmou, por meio de uma rede social, que o STF “determinou que as ações diretas em relação à Covid-19 são de responsabilidade de estados e municípios”, mas que o governo federal não vem medindo esforços no auxílio aos brasileiros.

Decisão do STF – Em seus argumentos, Bolsonaro refere-se à decisão do Supremo, em 15 de abril, que estabeleceu que os governos estaduais e municipais tivessem poder para decretar regras de isolamento social, cumprimento de quarentena, restrição de circulação de transportes públicos e controle do trânsito em rodovias, além do controle de abertura do comércio.

A resolução foi tomada no momento em que Bolsonaro sinalizava editar um decreto para ampliar as atividades comerciais consideradas essenciais que não poderiam ser suspensas, em uma tentativa de forçar a reabertura econômica em meio às medidas preventivas impostas pelas autoridades de saúde.

Sem mencionar diretamente o governo Bolsonaro, Luiz Fux disse ainda, que o Judiciário deve agir com prudência, mas que tem o dever de moderar ações que vão contra o consenso científico e que podem prejudicar a saúde.

Para ele, o STF tem a obrigação, em um momento de pandemia, de agir em relação a “aqueles que são anticiência, completamente contra a ciência” e de “podar aquilo que pode ferir um dos direitos fundamentais, que é o direito à saúde, que é a dignidade da vida humana”. “Naquilo que não é razoável, o Supremo intervém, mas não como carta de alforria. Mas intervém para podar ou os excessos ou as deficiências”, completou o ministro.

 

Fonte: Com G1 e Estado de Minas
CNTS

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