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Foto: Dorivan Marinho/ STF

STF mantém restrição temporária de atividades religiosas presenciais durante a pandemia

Política

Por 9 a 2, ministros decidem que governos estaduais e municipais podem proibir, de forma temporária, a realização de cultos religiosos presenciais como medida de contenção da pandemia de Covid-19. Apenas Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques defenderam a realização de missas e cultos mesmo na fase mais aguda da pandemia.

No dia em que o Brasil registrou mais uma vez a marca de 4 mil mortes em um único dia, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, por 9 a 2, que prefeitos e governadores podem proibir a realização presencial de missas e cultos em um esforço para evitar a propagação da     Covid-19 no país. Votaram a favor da proibição o relator Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux. Apenas Nunes Marques e Dias Toffoli tinham posicionamento contrário.

O tema julgado na quinta, 8, veio à tona após uma decisão individual do ministro Nunes Marques, no último sábado, véspera do feriado de Páscoa, determinar de forma liminar que governadores e prefeitos não poderiam proibir a celebração de atos religiosos presenciais.

Na segunda, também em liminar, o ministro Gilmar Mendes decidiu na direção oposta, afirmando que um decreto do governador paulista, João Doria (PSDB), que proibiu reuniões religiosas presenciais era compatível com a Constituição e deveria ser mantido. O presidente da Corte, Luiz Fux, então trouxe o tema para o plenário.

Apenas Dias Toffoli seguiu o posicionamento de Nunes Marques, sem apresentar justificativa para seu voto, enquanto todos os demais concordaram com Gilmar Mendes.

A decisão não determina que missas e cultos sejam proibidos, mas autoriza governadores e prefeitos a fazerem isso se julgarem necessário para combater a pandemia.

O resultado reforça outra decisão tomada pelo plenário do Supremo, em abril de 2020, ainda no início da pandemia, que assegurou a estados e municípios o poder de determinar medidas de restrição à circulação de pessoas, contrariando o presidente Jair Bolsonaro, que queria proibir governadores e prefeitos de agirem nesse sentido.

Proteção da vida – O ministro Nunes Marques, indicado por Bolsonaro para o STF, argumentou que a Constituição garantia a liberdade do exercício de crença religiosa e que as missas e cultos presenciais se inseriam nesse direito. “O confinamento é importante, mas também pode matar se as pessoas não tiverem algum alento espiritual”, disse o ministro. Ele defendeu que estados e municípios não poderiam proibir a realização de cultos e missas, mas apenas exigir que fossem organizados de forma “prudente e cautelosa”, com respeito ao distanciamento social, espaços arejados e uso de máscaras.

Porém, a esmagadora maioria do STF manteve o entendimento de Gilmar, de que não há violação à Constituição na proibição de realização de missas e cultos presenciais, já que a medida drástica, tomada por governadores e prefeitos, pretende preservar vidas diante do agravamento da pandemia. “Sobram dores e faltam soluções administrativas. O Brasil tornou-se um país que preocupa o mundo inteiro, pela transmissibilidade letal deste vírus. Essa doença é horrível. O que se tem, no quadro que estamos experimentando, é uma situação gravíssima, alarmante, aterrorizante”, disse Cármen Lúcia, que foi infectada pela Covid-19 no final do ano passado.

Para Edson Fachin, o decreto do governo de São Paulo, que “limita-se a reconhecer a gravidade da situação”, não desrespeita a Constituição. “Inconstitucional é a omissão que não haja de imediato para impedir as mortes evitáveis. Inconstitucional é não promover meios para que as pessoas fiquem em casa, com o respeito ao mínimo existencial, inconstitucional, inconstitucional é recusar as vacinas que teriam evitado o colapso de hoje”, afirmou, em referência à postura do governo brasileiro, que recusou a proposta de laboratórios.

O ministro Alexandre de Moraes argumentou que assim como fechar escolas não viola o direito à educação e proibir comícios durante campanhas eleitorais não fere a democracia, restringir os cultos presenciais de forma temporária não era um óbice à liberdade de crença e ao exercício da religião. “Não há nesses atos nada que preveja discriminação a atos religiosos. Todos têm suas justificativas com base em critérios como número de mortos, taxas de ocupação nos hospitais, e todos têm a característica da temporalidade, em virtude de uma urgência”, disse Moraes.

Em um dos votos mais duros do julgamento, o ministro clamou pela solidariedade no momento em que o Brasil registra mais de 4 mil óbitos diários por Covid-19. “Onde está a empatia e a solidariedade de todos nesse momento? A liberdade religiosa tem dupla função: proteger todas as fés e afastar o Estado laico de ter de levar em conta dogmas religiosos para tomar decisões fundamentais para a sobrevivência de seus cidadãos. O Estado não se mete na fé. A fé não se mete no Estado”, afirmou.

O ministro destacou que mesmo na Idade Média, sem conhecimentos científicos atuais, nos momentos em que as sociedades foram atingidas por pestes, os grandes líderes religiosos à época “defenderam o fechamento das igrejas, a necessidade de isolamento e a transformação de igrejas e templos em hospitais”.

“Em pleno século XXI, com todo o conhecimento histórico, técnico e científico que temos, estamos defendendo retrocesso de medidas restritivas temporárias e justificadas? Não me parece lógico, não me parece coerente, não me parece ser feito isso em defesa dos direitos fundamentais”, acrescentou.

O ministro Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que o direito à vida e à saúde eram prioritários neste momento, e que as comunidades religiosas poderiam usar recursos tecnológicos para exercer a sua liberdade de culto.

Fonte: Com Deutsche Welle Brasil, Valor Econômico, Estadão e O Globo
CNTS

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