STF mantém obrigação de planos de saúde reembolsarem o SUS
O Supremo Tribunal Federal manteve na quarta-feira, 7, a obrigatoriedade de planos de saúde reembolsarem o Sistema Único de Saúde – SUS quando os clientes realizarem tratamentos na rede pública. O julgamento foi unânime. Os nove ministros votantes rejeitaram o pedido da CNS – Confederação Nacional de Saúde para revogar a obrigatoriedade do ressarcimento. Com a decisão, fica mantida a liminar que o plenário havia determinado em 2003.
Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 1931/1998, o ministro Marco Aurélio Mello argumentou que o contrato do plano de saúde o obriga a pagar pelo atendimento, não importa se na rede privada ou pública. “A norma impede o enriquecimento ilícito das empresas e perpetuação da lógica do lucro às custas do erário. Entendimento contrário significa que os planos de saúde recebem pagamento, mas serviços continuam a ser prestados pelo Estado, sem contrapartida”, afirmou o ministro no voto.
O ressarcimento está previsto na Lei 9.656/1998 que regula os planos de saúde, que foi contestada três meses após entrar em vigor por entidades do setor. A decisão do STF põe fim à controvérsia, obrigando os demais tribunais a seguirem o entendimento.
A norma prevê que, após um cidadão conveniado a um plano de saúde ser atendido em hospital público, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS deve cruzar os dados do sistema do SUS para cobrar os valores dos procedimentos médicos das operadoras. Após período de contestação, a agência notifica as empresas para fazer o pagamento de 15 dias.
Valores – Segundo o Ministério da Saúde, os valores questionados na Justiça chegam a R$ 5,6 bilhões. É justo que haja ressarcimento”, disse o ministro da Saúde, Ricardo Barros, em entrevista ao jornal Estadão. Para ele, a decisão poderá trazer um reforço para os cofres públicos. O ministro lembrou ainda que é comum o SUS prestar atendimento a pessoas que têm planos de saúde e, depois de feita a cobrança, operadoras questionarem na Justiça os valores cobrados. “Pelos cálculos, há R$ 5,6 bilhões em cobranças que ainda estão sendo avaliadas pela Justiça”, disse o ministro.
Em 2017, de R$ 1,1 bilhão cobrado de operadoras por prestação de serviços a seus usuários, foram arrecadados só R$ 458 milhões. “Cerca de 60% do reembolso ficou retido, justamente por ações na Justiça”, afirmou Barros. Ele, porém, não acredita que esses recursos cheguem rápido aos cofres públicos por novas contestações judiciais, por exemplo, sobre os valores cobrados.
A cobrança, feita pela ANS até 2015 era parcial. Era pedido o reembolso só de internações hospitalares. Procedimentos ambulatoriais, como hemodiálises, muitas vezes caros, não entravam nessa conta. Com a decisão do STF, fica claro que a cobrança é universal. Vale para todos os atendimentos feitos pelo SUS a usuários de planos, desde que no contrato tenha sido prevista tal cobertura.
Caso – Na ação, a Confederação Nacional de Saúde – CNS, que reúne hospitais e operadoras, alegava que a saúde é um direito de todos os cidadãos, de responsabilidade do Estado. Assim, a opção de uma pessoa pela rede pública não poderia prejudicar o setor privado.
“O Estado tem obrigação de fornecer saúde. Se ele tem o dever, não pode transferir o dever para as instituições privadas. Eu posso eventualmente, procurar a rede pública para um atendimento não prestado pelo plano de saúde. Se eu resolvo contratar segurança armada, estou impedido de chamar a polícia? A empresa vai ter que pagar a polícia?”, argumentou na tribuna o advogado da CNS, Marcelo Ribeiro.
Já o ministro Alexandre de Moraes apontou que as pessoas só procuram a rede pública quando os planos falham em prestar o atendimento. “Quem procurou o plano de saúde privado, é porque não está contente com a saúde pública. Se você paga mensalmente o plano de saúde, já optou. Só vai procurar o SUS quando seu plano falhou. Ou não deu a cobertura que deveria dar ou deu cobertura abaixo do que se pretendia”, disse.
Além de Marco Aurélio e Alexandre de Moraes, votaram em favor do ressarcimento os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso não participaram do julgamento. (Com STF, G1, Estadão e R7)